- A Câmara aprovou projeto de lei que estabelece reajuste de 8% a partir de 1º de julho nos vencimentos básicos de servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
- O texto também prevê 8% de reajuste em 2027 e 2028, e a proposta será encaminhada ao Senado.
- O relator é o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) informou que o aumento vale apenas para servidores, não para procuradores ou promotores.
- O Projeto de Lei 3879/24 recebeu substitutivo do relator, que incorporou o reajuste previsto no PL 5120/25, tramita apensado.
- Bulhões afirma que o reajuste reforça a harmonia entre os poderes e o funcionamento do sistema de Justiça, conforme comparado ao que ocorreu com servidores do Judiciário e do CNJ.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que estabelece reajuste de 8% nos vencimentos básicos de cargos efetivos, de comissão e funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. A medida vale a partir de 1º de julho e será enviada ao Senado.
O texto também prevê reajuste de 8% para 2027 e 2028. A proposta já teve dispositivos similares vetados pelo presidente da República, por impacto no gasto com pessoal a longo prazo.
O relator do parecer foi o deputado IsnaldoBulhões Jr. (MDB-AL). Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) explicou que o aumento atinge apenas servidores, não procuradores ou promotores.
Para Bulhões, o reajuste reforça a simetria com o Judiciário e o CNJ, promovendo a harmonia necessária ao funcionamento do sistema de Justiça. O projeto é de autoria da Procuradoria-Geral da República e recebeu substitutivo incorporando o conteúdo do PL 5120/25, apensado.
Detalhes e próximos passos
A substituição incorporada pelo relator manteve o reajuste para as respectivas carreiras do Ministério Público da União e do CNMP, mantendo o teto constitucional. A decisão ainda dependerá da análise do Senado.
A Agência Câmara informou que a tramitação continua com o encaminhamento para a Casa revisora, sem previsão de retorno para alterações. O objetivo é manter a equivalência com reajustes já concedidos a outros órgãos.
Fonte: Agência Câmara.
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