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TSE manda retirar publicação de IA que ligava Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro

TSE manda remover imagem gerada por IA associando Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro, sob pena de multa e prazo de 24h

Decisão é assinada pelo ministro André Mendonça
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  • O Tribunal Superior Eleitoral determinou a remoção de uma imagem gerada por IA que associava Flávio Bolsonaro ao banqueiro Daniel Vorcaro; a decisão foi publicada na sexta-feira, 19, com prazo de 24 horas.
  • O ministro André Mendonça afirmou que o material configura desinformação eleitoral por uso de conteúdo fabricado ou manipulado, capaz de induzir o eleitor a erro.
  • A peça descrevia uma “foto vazada” de um brunch, com Ciro Nogueira e Rogério Marinho apontados como articuladores da candidatura de Flávio Rachadinha.
  • O PL acionou a Justiça, apresentando laudo forense que aponta 78% de probabilidade de IA na imagem; a decisão mandou remover a postagem e proibir republicação ou impulsionamento, sem ordem de excluir comentários.
  • Na mesma sexta, Mendonça determinou a remoção de publicações ligadas à PEC 12/2026 associando Flávio Bolsonaro a oponentes; a assessoria do PL celebrou as vitórias.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou a remoção de uma imagem gerada por inteligência artificial que associava o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao banqueiro preso Daniel Vorcaro. A decisão foi publicada na sexta-feira, 19, com prazo de 24h para retirar o conteúdo do X, sob pena de multa diária. Até o momento, a postagem permanecia online.

A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, sustenta que o material promove desinformação eleitoral por meio de conteúdo fabricado ou manipulado, com potencial de induzir o eleitor a erro sobre fato relevante. A imagem é classificada como deepfake. O autor afirmou que se trata de uma foto vazada de um brunch de Vorcaro.

A ação foi ajuizada pelo PL, partido de Flávio Bolsonaro. A sigla argumentou que a publicação extrapola a crítica política e configura propaganda eleitoral negativa antecipada. Foi apresentado laudo forense digital indicando 78% de probabilidade de geração por IA, com alto grau de confiança.

A decisão deferiu parcialmente o pedido. Mendonça autorizou a remoção da postagem e proibiu o representado de republicar ou impulsionar o conteúdo em redes, sob multa diária. O ministro determinou ainda que Instagram, Facebook e X cumprissem a ordem em 24h.

Não houve, porém, verificação de remoção de todos os comentários e compartilhamentos relacionados ao post. Além disso, a mesma sexta-feira trouxe outra decisão envolvendo o PL para Flávio Bolsonaro.

Remoção de conteúdos ligados a PEC 12/2026

Nesta oportunidade, o ministro mandou excluir publicações que associavam o pré-candidato à PEC 12/2026. Os alvos foram posts atribuídos a parlamentares da oposição, como Erika Hilton (PSOL-SP), Rogério Correia (PT-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). Em ambos os casos, Mendonça aplicou o entendimento de que o debate público deve ser preservado, desde que haja indícios de desinformação evidente ou descontextualização com potencial de enganar o eleitor.

A avaliação do tribunal se baseou em evidências de uso de informações falsas para influenciar o voto. A tendência foi orientada pela necessidade de evitar desinformação em períodos eleitorais, sem inibir o debate, segundo o entendimento da Justiça Eleitoral. A assessoria do PL destacou, em nota, a vitória em ações contra conteúdos irregulares de oponentes.

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