- O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, determinou a exclusão de um vídeo publicado pelo deputado Sóstenes Cavalcante associando o PT a organizações criminosas.
- A peça ligava o partido a organizações como PCC e Comando Vermelho, com alegação de financiamento de campanhas no exterior.
- Mendonça entendeu que a postagem extrapola a crítica política ao fazer imputação grave sem comprovação mínima.
- A decisão, em caráter liminar, determina remoção das postagens em até 24 horas sob pena de multa diária e proíbe nova publicação ou impulsionamento idêntico.
- Também mandou as plataformas digitais serem notificadas para cumprir a ordem; a norma permite críticas políticas desde que não haja imputação factual sem lastro.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, determinou a exclusão de um vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). O material associava o PT a organizações criminosas, sem apresentar provas. A decisão foi tomada por meio de liminar.
A postagem vincula a oposição a decisões de governo dos EUA, citando a classificação de facções criminosas como terroristas e sugerindo que dinheiro americano financia campanhas do PT. A acusação é apresentada sem comprovação no conteúdo.
Mendonça entendeu que a publicação extrapola os limites da crítica política. Segundo o ministro, imputar gravidade sem lastro mínimo pode prejudicar o debate eleitoral e induzir o eleitorado ao erro. A avaliação sustenta neutralidade no pleito.
A liminar, assinada na sexta-feira 19, exige remoção das postagens em até 24 horas, sob pena de multa diária. Também proíbe nova publicação, impulsionamento ou divulgação de conteúdo idêntico. Plataformas digitais devem ser notificadas.
“A presente decisão não impede críticas políticas ao PT ou a seus integrantes, desde que não haja reprodução de imputação sem demonstração de lastro mínimo”, afirmou Mendonça no despacho.
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