Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF mantém multa de Roberto Jefferson com maioria; Mendonça pede vista

STF forma maioria para manter multa de R$ 452,3 mil a Roberto Jefferson; Mendonça pediu vista e julgamento será retomado em até noventa dias

André Mendonça, ministro do STF
0:00
Carregando...
0:00
  • STF formou maioria para negar o recurso de Roberto Jefferson e manter a multa de R$ 452,3 mil por condenação em processo anterior; julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.
  • Relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da multa; Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
  • A votação ocorreu no plenário virtual e deverá ser retomada em até 90 dias, ou assim que Mendonça concluir a análise; faltam votar Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.
  • Moraes já havia negado o pedido de suspensão, mas autorizou o parcelamento da multa em 24 vezes de R$ 18.841,30; defesa alegou impossibilidade financeira de pagamento.
  • A multa é condição para progressão de regime de Jefferson, que hoje está em prisão domiciliar; a defesa sustenta impossibilidade absoluta de pagamento, mas não comprovou essa condição segundo o entendimento do STF.

O STF formou maioria para negar o recurso da defesa de Roberto Jefferson contra a multa de R$ 452,3 mil a que ele foi condenado. O julgamento foi suspenso ontem após pedido de vista do ministro André Mendonça.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da multa e pela continuidade do processo. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Mendonça pediu vista, paralisando o andamento.

A votação ocorreu em plenário virtual e deverá ser retomada em até 90 dias, ou assim que Mendonça finalizar a análise. Ainda há três ministros a votar: Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques. Quem já votou pode alterar o posicionamento.

Ponto-chave do recurso

Moraes considerou que os recursos não trazem fatos que modifiquem a decisão anterior. A defesa de Jefferson questiona a capacidade financeira de pagar a multa, apresentada como argumento para suspender ou parcelar o valor.

A multa resulta de condenação de Jefferson em 2024, que o sentenciou a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão por incitar crimes e atentar contra o exercício dos Poderes, além de calúnia e homofobia.

Condição para progressão de regime

A defesa pediu a progressão de regime para o semiaberto, em razão do pagamento da multa, mas Moraes manteve a exigência de comprovar o início do pagamento para considerar a progressão. Em decisão anterior, o ministro parcelou a quantia em 24 parcelas de R$ 18.841,30, seguindo parecer da PGR.

O pagamento da multa permanece como condição para a progressão de regime, segundo a jurisprudência do STF. Jefferson está em prisão domiciliar, com a defesa apontando dificuldades financeiras para arcar com o valor total.

Síntese do caso julgado

Jefferson foi condenado por induzir violência contra parlamentares da CPI da Pandemia e por ataques ao TSE. Também houve condenação por calúnia e homofobia, em referência a críticas ao presidente do Senado e a declarações sobre a comunidade LGBTQIA+. A gravidade das intimidações é apontada como motivação para a sanção financeira.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais