- STF formou maioria para negar o recurso de Roberto Jefferson e manter a multa de R$ 452,3 mil por condenação em processo anterior; julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.
- Relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da multa; Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
- A votação ocorreu no plenário virtual e deverá ser retomada em até 90 dias, ou assim que Mendonça concluir a análise; faltam votar Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.
- Moraes já havia negado o pedido de suspensão, mas autorizou o parcelamento da multa em 24 vezes de R$ 18.841,30; defesa alegou impossibilidade financeira de pagamento.
- A multa é condição para progressão de regime de Jefferson, que hoje está em prisão domiciliar; a defesa sustenta impossibilidade absoluta de pagamento, mas não comprovou essa condição segundo o entendimento do STF.
O STF formou maioria para negar o recurso da defesa de Roberto Jefferson contra a multa de R$ 452,3 mil a que ele foi condenado. O julgamento foi suspenso ontem após pedido de vista do ministro André Mendonça.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da multa e pela continuidade do processo. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Mendonça pediu vista, paralisando o andamento.
A votação ocorreu em plenário virtual e deverá ser retomada em até 90 dias, ou assim que Mendonça finalizar a análise. Ainda há três ministros a votar: Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques. Quem já votou pode alterar o posicionamento.
Ponto-chave do recurso
Moraes considerou que os recursos não trazem fatos que modifiquem a decisão anterior. A defesa de Jefferson questiona a capacidade financeira de pagar a multa, apresentada como argumento para suspender ou parcelar o valor.
A multa resulta de condenação de Jefferson em 2024, que o sentenciou a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão por incitar crimes e atentar contra o exercício dos Poderes, além de calúnia e homofobia.
Condição para progressão de regime
A defesa pediu a progressão de regime para o semiaberto, em razão do pagamento da multa, mas Moraes manteve a exigência de comprovar o início do pagamento para considerar a progressão. Em decisão anterior, o ministro parcelou a quantia em 24 parcelas de R$ 18.841,30, seguindo parecer da PGR.
O pagamento da multa permanece como condição para a progressão de regime, segundo a jurisprudência do STF. Jefferson está em prisão domiciliar, com a defesa apontando dificuldades financeiras para arcar com o valor total.
Síntese do caso julgado
Jefferson foi condenado por induzir violência contra parlamentares da CPI da Pandemia e por ataques ao TSE. Também houve condenação por calúnia e homofobia, em referência a críticas ao presidente do Senado e a declarações sobre a comunidade LGBTQIA+. A gravidade das intimidações é apontada como motivação para a sanção financeira.
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