- A Justiça Eleitoral de São Paulo acatou o pedido de oficializar o cancelamento de filiação de Aldo Rebelo ao Democracia Cristã (DC); TSE registra Rebelo como não filiado.
- O juiz eleitoral Tiago Machado determinou que a desfiliação seja anotada com data retroativa a sexta-feira, 22, data da deliberação da sigla.
- Rebelo afirmou ao Estadão que já apresentou recurso e que a homologação da desfiliação será judicializada, se houver expulsão.
- Na semana passada, a direção do DC autorizou abrir procedimento disciplinar para expulsão sumária do ex-ministro, que era pré-candidato do DC à Presidência.
- Rebelo disse que a escolha de um pré-candidato não é decisão individual do presidente do DC, citando decisão coletiva na convenção, e criticou a forma de convites e desmentes do processo.
A Justiça Eleitoral de São Paulo oficializou o cancelamento da filiação de Aldo Rebelo ao Democracia Cristã (DC). O acórdão da unidade eleitoral ocorreu na segunda-feira, 25, após a decisão do DC de homologar a desfiliação. O TSE já registra Rebelo como não filiado a nenhum partido.
A decisão determina que a desfiliação tenha data retroativa a 22 de maio, dia da deliberação interna da sigla. A medida formaliza o desligamento no registro eleitoral, sem alterar fatos ocorridos fora do âmbito eleitoral.
Rebelo mantém a pré-candidatura ao Planalto pelo DC e afirmou ter apresentado recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Segundo ele, houve apenas homologação da desfiliação, sujeita a novos desdobramentos judiciais.
Na última semana, a direção nacional do DC abriu processo disciplinar que resultou na comunicação da desfiliação. O objetivo, segundo o partido, era discutir a permanência ou expulsão do ex-ministro.
Paralelamente, o DC divulgou planos de apoiar Joaquim Barbosa para a Presidência, o que motivou discussões internas. Rebelo afirmou que a troca de pré-candidato foi debatida em reunião do diretório nacional.
Ameldena imprensa, Rebelo disse que a escolha do pré-candidato não foi decisão individual do presidente do DC, mas resultado de decisão coletiva da convenção. O ex-ministro chamou o processo disciplinar de injusto, sem detalhar provas.
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