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Professor considera inconcebível lei de teor eleitoral em ano de eleição

Professor classifica inconcebível mudanças na LDO em ano eleitoral, que liberam repasses públicos a estados e municípios durante a campanha; ação no STF é prevista

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  • Mudanças aprovadas no Congresso afrouxam regras e podem favorecer campanhas em ano eleitoral, segundo o professor Max Kolbe.
  • Lei envolve derrubada de vetos do presidente Lula à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), liberando doações de bens, valores e benefícios pela administração pública a estados e municípios durante a campanha.
  • Também permite repasses a municípios inadimplentes, prática que Kolbe vê como uso da máquina pública para fins de reeleição.
  • O professor queixa-se da violação do princípio da anualidade eleitoral ao tratar temas via LDO, em ano de eleição, e afirma que isso relativiza uma norma de extrema importância.
  • Kolbe afirma que a reação deve chegar ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, sugerindo que autoridades públicas apresentem o caso.

Mudanças aprovadas pelo Congresso que afrouxam regras eleitorais e podem favorecer campanhas em ano eleitoral foram alvo de críticas de juristas. O professor de direito eleitoral e constitucional Max Kolbe afirmou, em entrevista ao Canal UOL, que as alterações contrariam princípios históricos do Estado brasileiro. Ele destacou que a modificação ocorre por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pode facilitar repasses de dinheiro e bens pela máquina pública durante a campanha.

Kolbe descreveu a decisão do Congresso de derrubar vetos do presidente Lula à LDO como inadequada para o período eleitoral. Segundo ele, a norma permitiria a doação de recursos públicos a estados e municípios, além de repasses a entidades inadimplentes, o que, na visão dele, representaria uso indevido do aparato público para favorecer reeleições. O professor ressaltou que a prática filosofa com o princípio da anualidade eleitoral.

Para o técnico, a mudança fere o princípio da anualidade, que determina que leis eleitorais só tenham validade na eleição seguinte. Ele argumenta que incluir tais dispositivos na LDO relativiza uma regra de extrema importância para a esfera eleitoral. Em sua leitura, isso representa um desvio de finalidade.

O professor sugeriu que a reação ao tema deve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Em seu diagnóstico, há a expectativa de que a peça seja apresentada por um governo, partido ou bloco político, possibilitando que o STF suspenda a aplicação da legislação de forma liminar.

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