- O ministro Gilmar Mendes elogiou, nas redes sociais, o pacote assinado pelo presidente Lula que endurece regras para as big techs, chamando de avanço civilizatório.
- Os decretos formalizam a leitura do Marco Civil da Internet, com a ANPD como órgão responsável pela fiscalização das plataformas.
- As empresas passam a ter de manter canais de denúncia acessíveis, remover conteúdos criminosos independentemente de decisão judicial e informar o denunciante sobre a decisão; dados de remoção devem ser armazenados para usos futuros.
- Também há obrigação de ter representante e sede no Brasil com poderes para responder pela empresa.
- O pacote impõe regras mais rígidas para divulgação não autorizada de conteúdo íntimo e proíbe deepfakes sexuais; o STF já havia definido, em junho de 2025, a responsabilização civil dos provedores por conteúdos de terceiros, sem prejuízo do dever de remoção.
Gilmar Mendes elogiou o pacote assinado pelo presidente Lula, voltado à regulamentação das redes sociais, chamando o conjunto de medidas de avanço civilizatório. A avaliação foi compartilhada pelo ministro do STF em suas redes sociais nesta quarta-feira, 20, após a assinatura dos decretos pelo governo.
Segundo Mendes, as medidas dão concreção a uma leitura revisada do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando a atuação da ANPD na fiscalização. Ele ressaltou que a regulamentação estabelece canais de denúncias de fácil acesso, obriga a remoção de conteúdos criminosos independentemente de decisão judicial e determina o registro de dados sobre publicações removidas para eventuais processos.
A proposta também fortalece a atuação de plataformas no Brasil, exigindo que big techs mantenham representante e sede no país com poderes para responder pela empresa. Além disso, o pacote inclui regras mais rígidas para divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, com remoção em até duas horas e preservação de provas, e proíbe imagens geradas por IA que representem nudez, os chamados deepfakes sexuais.
Contexto jurídico
Em junho de 2025, o STF definiu que provedores de aplicações de internet são responsáveis civilmente pelos danos de conteúdos de terceiros em casos de crime ou ato ilícito, sem prejuízo do dever de remoção. A decisão consolidou a responsabilização de plataformas após debates sobre limites entre liberdade de expressão e proteção de direitos.
Reações e desdobramentos
A pauta divide opiniões: setores progressistas veem proteção de direitos e combate a conteúdos prejudiciais, enquanto críticos dizem que o conjunto pode restringir conteúdos legítimos. A discussão envolve ainda a atuação de ministros em temas políticos, sob o escrutínio da legislação que regula a magistratura.
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