- O ministro Gilmar Mendes, do STF, derrubou a condenação do TRE-PR que obrigava o deputado Zeca Dirceu a apagar postagens e pagar multa de R$ 15 mil por conteúdo sobre Deltan Dallagnol.
- Mendes entendeu que a decisão violou entendimento do STF sobre liberdade de expressão, configurando censura prévia.
- As postagens de Zeca Dirceu afirmavam que Dallagnol está inelegível e o chamavam de “criminoso”; o TRE considerou que houve desinformação.
- A decisão do ST F não impede novo registro de candidatura de Dallagnol, mas especialistas apontam que a candidatura tende a ser negada no fim das contas, conforme avaliação do TSE.
- O caso está ligado à cassação de Dallagnol pelo TSE em 2023 e ao processo de registro de candidatura, que será analisado pelo TRE do Paraná e, eventual, pelo TSE.
Gilmar Mendes anulou nesta terça-feira a condenação do TRE-PR que obrigava o deputado Zeca Dirceu a apagar publicações nas redes sociais. A decisão também retirou a multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. O motivo foi a violação do entendimento do STF sobre liberdade de expressão.
O TRE-PR havia condenado Dirceu por postagens em que dizia que Deltan Dallagnol estava inelegível e o chamava de criminoso. A Justiça eleitoral entendeu que as publicações geravam desinformação e censura prévia. Mendes divergiu, afirmando que houve censura e violação de precedentes do STF.
A decisão de Mendes sustenta que as afirmações sobre Dallagnol tratavam de fatos públicos de interesse coletivo no processo eleitoral. O ministro citou ainda parecer do TSE que reconheceu inelegibilidade de Dallagnol em decorrência de processo administrativo, mas a conclusão não impede novas candidaturas.
Caso Dallagnol elegeu-se anteriormente à cassação (TSE, 2023), quando houve abuso de ficha limpa ao pedir exoneração do MPF, para evitar a cassação em meio a processos internos. O TSE cassou o registro de candidatura do ex-procurador, o que resultou na perda do mandato.
Especialistas apontam que a inelegibilidade de Dallagnol permanece sujeita a análise de registro de candidatura. A decisão recente do TRE não estabelece de modo definitivo a elegibilidade ou não, cabendo ao tribunal revisar o registro e, se necessário, ao TSE confirmar ou reformar a decisão.
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