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Justiça nega ação contra vereador do PL por comentário sobre ditadura

Justiça rejeita ação contra Thomaz Henrique; falas no plenário são ligadas ao mandato e protegidas pela imunidade parlamentar

Thomaz Henrique (PL) durante a sessão do dia 2 - Foto: Divulgação/CMSJC
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  • Justiça de São Paulo rejeita ação civil pública do Ministério Público contra o vereador Thomaz Henrique (PL), de São José dos Campos, por falas proferidas no plenário em 2024.
  • Thomaz afirmou que a ditadura deveria ter “matado mais” para evitar o que estaria acontecendo no Brasil.
  • A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal manteve a condenação rejeitada em primeira instância, por unanimidade, em sessão encerrada em 27 de abril.
  • A defesa alegou imunidade parlamentar, argumentando que as palavras estariam protegidas pela prerrogativa de inviolabilidade de opiniões, palavras e votos.
  • O Ministério Público ainda não se manifestou sobre eventual recurso; o relator destacou que eventual abuso pode ser apurado pela Casa Legislativa.

A Justiça de São Paulo rejeitou a ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o vereador Thomaz Henrique (PL), de São José dos Campos. O MP alegava apologia às mortes promovidas pela ditadura de 1964 a 1985.

A decisão foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, por unanimidade, em sessão encerrada em 27 de abril. A primeira instância já havia negado a cobrança de indenização por danos morais e retratação pública.

As falas do parlamentar ocorreram em abril de 2024, durante um discurso no plenário da Câmara Municipal, em resposta a uma moção de repúdio ao golpe de 1964. Thomaz votou contrariamente à moção.

O Ministério Público sustentava que Thomaz, ao defender a atuação do regime militar, fez apologia às mortes ocorridas na época, reduzindo a dimensão do cargo ocupado. O MP pediu indenização por danos morais.

A defesa de Thomaz, conduzida por Vinícius Peluso, argumentou imunidade parlamentar, conforme a Constituição. Alega que palavras, ainda que controversas, estão protegidas pela prerrogativa de expressão.

Durante o julgamento, o relator Silvério da Silva destacou que os pronunciamentos tinham relação direta com o mandato e estavam protegidos pela inviolabilidade de opiniões, palavras e votos.

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