- O empresário Luciano Hang, conhecido como “Véio da Havan”, afirmou estar sendo perseguido após ser notificado pelo MPF por usar a bandeira do Brasil em sacolas de compras da rede.
- A denúncia ao MPF sustenta vilipêndio à bandeira, alegando que as sacolas com a estampa estariam descartando lixo de forma desrespeitosa com o símbolo nacional.
- A defesa da Havan argumentou que o uso da bandeira é ornamental e identitário, e que a lei seria interpretada de forma restrita, sem proibição específica para sacolas.
- O Ministério Público Federal divergiu em parte do caso, afirmando que a conduta não configura crime ou infração administrativa, acompanhando o argumento da empresa em relação a esse ponto.
- A matéria também cita precedentes, como decisão que autorizou gravação do Hino Nacional em ritmo de forró, e ainda aponta que a legislação prevê multas por vilipêndio, com valores que variam conforme o município.
Conhecido como “Véio da Havan”, o empresário Luciano Hang afirmou estar sendo perseguido após receber notificação do Ministério Público Federal (MPF) por usar a bandeira do Brasil em sacolas de compras da rede. A denúncia, apresentada anonimamente, aponta vilipêndio à bandeira por empacotar lixo com o símbolo nacional.
O MPF notificou a empresa com base na Lei 5.700/1971, que regula a proteção de símbolos nacionais. A peça acusa a Havan de descartar sacolas com a estampa da bandeira, o que violaria dispositivos que protegem o pavilhão. Hang diz sofrer pressão política e questiona a atuação do órgão.
A defesa da Havan sustenta que a bandeira tem finalidade ornamental e identitária, o que estaria autorizado pelo Artigo 10 da mesma lei. Argumenta ainda que a norma não proíbe o uso em sacolas, apenas em rótulos ou invólucros, e que não houve intenção de vilipêndio.
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Vilipêndio à bandeira e lições legais
A empresa cita precedentes, incluindo decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que autorizou a gravação do Hino Nacional em ritmo de forró, alegando ausência de desrespeito para descaracterizar infração. O MPF, porém, manteve que não houve crime ou infração administrativa segundo a leitura apresentada pela Havan.
O caso também envolve relatos de uma segunda ocorrência no Maranhão, onde a rede teria sido acionada pelo MP por suposta poluição visual relacionada à Estátua da Liberdade presente em seus materiais. A Havan afirma que não houve desrespeito ao símbolo nacional.
O texto legal em vigor estabelece que são proibidas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, como uso inadequado, modificação de cores ou atribuição indevida a itens de propaganda. A multa varia conforme o município e pode chegar a valores significativos, dependendo do braçamento local.
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