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Véio da Havan diz sofrer perseguição após notificação por bandeiras em sacolas

Hang afirma perseguição após MPF notificar por usar bandeira do Brasil em sacolas; MPF aponta ausência de crime ou infração

O empresário Luciano Hang começou a mostrar o rosto em campanhas da Havan após 30 anos de empresa. (Foto: Divulgação/Havan)
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  • O empresário Luciano Hang, conhecido como “Véio da Havan”, afirmou estar sendo perseguido após ser notificado pelo MPF por usar a bandeira do Brasil em sacolas de compras da rede.
  • A denúncia ao MPF sustenta vilipêndio à bandeira, alegando que as sacolas com a estampa estariam descartando lixo de forma desrespeitosa com o símbolo nacional.
  • A defesa da Havan argumentou que o uso da bandeira é ornamental e identitário, e que a lei seria interpretada de forma restrita, sem proibição específica para sacolas.
  • O Ministério Público Federal divergiu em parte do caso, afirmando que a conduta não configura crime ou infração administrativa, acompanhando o argumento da empresa em relação a esse ponto.
  • A matéria também cita precedentes, como decisão que autorizou gravação do Hino Nacional em ritmo de forró, e ainda aponta que a legislação prevê multas por vilipêndio, com valores que variam conforme o município.

Conhecido como “Véio da Havan”, o empresário Luciano Hang afirmou estar sendo perseguido após receber notificação do Ministério Público Federal (MPF) por usar a bandeira do Brasil em sacolas de compras da rede. A denúncia, apresentada anonimamente, aponta vilipêndio à bandeira por empacotar lixo com o símbolo nacional.

O MPF notificou a empresa com base na Lei 5.700/1971, que regula a proteção de símbolos nacionais. A peça acusa a Havan de descartar sacolas com a estampa da bandeira, o que violaria dispositivos que protegem o pavilhão. Hang diz sofrer pressão política e questiona a atuação do órgão.

A defesa da Havan sustenta que a bandeira tem finalidade ornamental e identitária, o que estaria autorizado pelo Artigo 10 da mesma lei. Argumenta ainda que a norma não proíbe o uso em sacolas, apenas em rótulos ou invólucros, e que não houve intenção de vilipêndio.

Vilipêndio à bandeira e lições legais

A empresa cita precedentes, incluindo decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que autorizou a gravação do Hino Nacional em ritmo de forró, alegando ausência de desrespeito para descaracterizar infração. O MPF, porém, manteve que não houve crime ou infração administrativa segundo a leitura apresentada pela Havan.

O caso também envolve relatos de uma segunda ocorrência no Maranhão, onde a rede teria sido acionada pelo MP por suposta poluição visual relacionada à Estátua da Liberdade presente em seus materiais. A Havan afirma que não houve desrespeito ao símbolo nacional.

O texto legal em vigor estabelece que são proibidas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, como uso inadequado, modificação de cores ou atribuição indevida a itens de propaganda. A multa varia conforme o município e pode chegar a valores significativos, dependendo do braçamento local.

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