- O prazo para que partidos e federações registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral termina neste sábado, 4 de abril.
- O registro é obrigatório para que grupos políticos lancem candidatos nas eleições de outubro; candidatos precisam estar filiados a um partido.
- Federações atuam como um único partido por pelo menos quatro anos e valem para todos os cargos; há sanções se o prazo mínimo não for respeitado.
- O Tribunal Superior Eleitoral já tinha registrado quatro federações e, em 26 de março, aprovou a federação União Progressista (União Brasil, PP) como quinta oficializada.
- No total, há 30 partidos com estatuto registrado no TSE; as eleições ocorrem em 4 de outubro (há segundo turno previsto para 25 de outubro).
O prazo para partidos e federações partidárias que vão lançar candidatos nas eleições de outubro registrar seus estatutos no TSE termina neste sábado (4). A exigência é prevista pela legislação eleitoral.
Para concorrer, as siglas precisam estar filiadas a partidos. Podem atuar sozinhas ou formar federações ou coligações, dependendo do tipo de eleição.
Federações
Autorizadas desde 2021, as federações duram pelo menos quatro anos e funcionam como um único partido para todos os cargos. O registro do estatuto deve ocorrer até seis meses antes do pleito.
Ao todo, o TSE já registrou quatro federações e, em 26 de março, aprovou a federação União Progressista (União Brasil e PP), tornando-a a quinta oficializada.
Partidos
A legislação estabelece que as legendas também precisam registrar seus estatutos até seis meses antes das eleições. A data limite de 4 de abril vale para este ano.
Atualmente, o Brasil conta com 30 partidos com estatuto registrado no TSE. A oficialização permite uso do fundo partidário e eleitoral, bem como propaganda no rádio e na TV.
No pleito de outubro, estão em disputa presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Caso haja segundo turno, ocorre em 25 de outubro.
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