- INSS e Ministério da Previdência ampliaram de 60 para 90 dias o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido sem perícia presencial, para pedidos via Atestmed, e entram em vigor em 30 de março.
- A mudança permite concessão ou negação com base apenas em documentos médicos, com a perícia podendo ajustar data de início e duração, se houver justificativa técnica.
- A medida visa reduzir fila de perícias presenciais e pode reduzir até 10% da demanda de perícias iniciais, atendendo mais de 500 mil segurados por ano sem avaliação presencial.
- A regra vale para pedidos já na análise ou que entrarem, e não altera benefícios já concedidos; casos com informações pendentes ficam em await até regularização.
- O Atestmed facilita envio remoto de atestados e laudos médicos, com requisitos obrigatórios como assinatura do profissional, CID e tempo de afastamento; o benefício continua sujeito à avaliação técnica quando necessário.
O INSS e o Ministério da Previdência Social ampliaram o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial de 60 para 90 dias. A mudança vale para pedidos feitos via Atestmed e começa a vigorar em 30 de março. O objetivo é reduzir a fila de perícias.
A regra permite que o benefício seja concedido ou negado com base apenas em documentos médicos, com uma avaliação técnica da perícia para ajustar data de início e duração do afastamento. A medida atende a determinação do TCU e altera a Lei 15.265/2025.
A ampliação pretende desafogar as perícias presenciais, consideradas gargalo do INSS, e reduzir a demanda de perícias iniciais em até 10%. A expectativa é atender mais de 500 mil segurados por ano sem avaliação presencial.
Como vai funcionar
O benefício poderá ser concedido ou negado com base nos documentos médicos enviados pelo segurado, sem necessidade imediata de perícia. A perícia poderá ajustar o tempo de afastamento, desde que fundamentado nos documentos apresentados.
A avaliação considerará legislação, histórico do segurado e referências médicas. Também poderá indicar o período de afastamento, mesmo quando as informações não estiverem claras no atestado. O Nexo Técnico Previdenciário (NTP) também pode ser reconhecido quando houver vínculo com o trabalho.
Se o pedido já estiver em análise, vale a nova regra. Benefícios anteriores mantêm-se; falhas de documentação deixam o processo pendente até regularização. A regra não altera casos de logro de benefício já concedido antes.
Prorrogação e recurso
Caso o prazo de 90 dias não seja suficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação nos 15 dias anteriores ao encerramento. A nova avaliação pode ser presencial ou por telemedicina. Não é necessário abrir novo pedido, mesmo com afastamento superior a 90 dias.
Em caso de negativa, o segurado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias a partir da decisão. A ampliação não impede novas avaliações conforme evolução do quadro de saúde.
Documentação necessária
Para análise, os documentos médicos precisam ser legíveis, sem rasuras e com dados como identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou CID, assinatura do profissional e registro no conselho de classe. Documentos completos ajudam a agilizar o processo.
O INSS orienta que o segurado continue enviando documentação de qualidade para evitar indeferimentos. Informações incompletas podem deixar o pedido pendente até complementação.
O que é o Atestmed?
O Atestmed, criado na pandemia, permite que o INSS avalie atestados pela internet, sem presença física. O documento precisa conter assinatura e dados do profissional, código CID e tempo de afastamento. Quando atendidos, o benefício pode ser concedido pela plataforma.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
Anteriormente chamado de auxílio-doença, o benefício destina-se a trabalhadores que contribuíram à Previdência e ficam temporariamente incapazes de trabalhar. É necessária perícia médica para confirmar a incapacidade por mais de 15 dias e o trabalhador precisa de ao menos 12 contribuições mensais, com exceções em casos de acidentes e doenças do trabalho. Universais não se aplicam as regras de carência em determinadas doenças.
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