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Lula assina decretos que regulamentam o ECA Digital e define principais pontos

Decretos do ECA Digital limitam rolagem infinita e reprodução automática, criam verificação de idade, centro da PF para denúncias e proteção de menores nas redes

Criança brinca com celular em Ribeirão Preto, SP telas ansiedade — Foto: Reprodução/EPTV
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  • Lula assinou três decretos para regulamentar o ECA Digital, visando proteger crianças e adolescentes na internet.
  • Práticas manipulativas passam a ser vedadas: rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos e mecanismos que prendem o usuário.
  • Verificação de idade confiável passa a ser obrigatória, com método definido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados; dados ficam protegidos e a autodeclaração é proibida.
  • Influenciadores mirins terão regras específicas: plataformas que monetizam conteúdos de crianças precisam exigir autorização judicial prévia.
  • Será criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações na Polícia Federal para denúncias de conteúdos ilegais; publicidade direcionada a crianças passa a ser proibida e lojas de apps devem bloquear apostas ilegais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira três decretos para regulamentar o ECA Digital, criado para proteger crianças e adolescentes na internet. A ação ocorre no Brasil, e visa estabelecer medidas para evitar o acesso a conteúdo prejudicial.

O ECA Digital já havia sido sancionado em setembro do ano passado. Hoje, a regulamentação ganha detalhamento de regras e responsabilidades. Além disso, foi criada uma unidade na Polícia Federal para receber denúncias de crimes contra crianças e adolescentes nas plataformas, e houve reorganização da estrutura da ANPD.

Práticas manipulativas

Plataformas ficarão obrigadas a adotar medidas para evitar dependência digital entre menores. Serão proibidos recursos como rolagem infinita de feed e reprodução automática de vídeos. Práticas que exploram fragilidades emocionais também serão vedadas.

Jogos com loot boxes deverão ter verificação de idade. Caso não haja, as empresas deverão oferecer versão sem recompensas ou restringir o acesso geograficamente no Brasil ou para usuários menores. A verificação completa dispensa a comprovação se os itens forem removidos.

Verificação de idade

O decreto estabelece que as plataformas usem um método confiável de verificação de idade, coordenado pela ANPD. Dados usados na verificação devem ser protegidos e não podem ser compartilhados com terceiros. Aplicativos sem mecanismo funcional de verificação serão removidos.

Influenciadores mirins

Conteúdos patrocinados envolvendo crianças deverão exigir autorização judicial prévia dos responsáveis. Plataformas que monetizam ou promovem imagens de menores deverão cumprir esse requisito.

Canal único para denúncias

Será criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações na Polícia Federal para receber, filtrar e encaminhar denúncias de conteúdo ilegal envolvendo menores. Plataformas devem remover rapidamente conteúdos como abuso ou aliciamento, sem necessidade de ordem judicial, quando indicados pela vítima, pelo MP ou por organizações reconhecidas.

Publicidade e consumo

Publicidade direcionada a crianças ficará proibida com base em dados de comportamento, histórico ou tempo de tela. Técnicas como análise emocional, realidade aumentada ou realidade virtual voltadas a menores também serão proibidas. A ANPD regulamentará medidas para evitar acesso a jogos de azar, bebidas alcoólicas, tabaco e outros itens proibidos.

Contas e conteúdo

Redes com conteúdo inadequado para menores deverão oferecer uma versão sem esse conteúdo ou implementar verificação de idade obrigatória. Quem navegar sem cadastro terá acesso à versão sem conteúdos impróprios.

Lojas de apps

Lojas como App Store e Google Play ficarão obrigadas a bloquear apps que promovam ou viabilizem apostas ilegais, sem autorização dos órgãos reguladores brasileiros.

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