- O ministro Nunes Marques pediu vista no julgamento do TSE e a votação foi adiada para 24 de março, sobre cassação de mandato e inelegibilidade do governador do Rio, Cláudio Castro.
- A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela cassação e inelegibilidade, sendo acompanhada pelo ministro Antonio Ferreira.
- O processo envolve as eleições de 2022, quando Castro foi reeleito; Ministério Público Eleitoral e a coligação de Marcelo Freixo apontam abuso de poder, irregularidades em gastos e conduta proibida aos agentes públicos no período eleitoral.
- As acusações envolvem Ceperj e Uerj, incluindo desvirtuamento da finalidade eleitoral, aumento do orçamento para projetos não previstos, criação de programas sem previsão orçamentária e manutenção de uma folha de pagamento secreta de dezoito mil pessoas.
- No Tribunal Regional Eleitoral do Rio, Castro e o vice Thiago Pampolha foram absolvidos; o caso continua no TSE com Bacellar e outros réus, e a decisão final dependerá dos demais ministros do tribunal.
Nunes Marques, ministro do TSE, pediu vista no julgamento de recursos que buscam cassação de mandato e inelegibilidade do governador do Rio, Cláudio Castro. A suspensão adiou a votação para 24 de março. A decisão ocorreu durante o andamento do processo ligado às Eleições 2022.
A ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela cassação e pela inelegibilidade de Castro, acompanhada pelo ministro Antonio Ferreira. O caso envolve ações de investigação eleitoral apresentadas em setembro de 2022 pelo MP Eleitoral e pela coligação de Marcelo Freixo.
As acusações apontam abuso de poder político e econômico, irregularidades em gastos de recursos eleitorais e conduta proibida a agentes públicos no período eleitoral. A denúncia envolve também o vice de Castro, Thiago Pampolha, e o deputado Rodrigo Bacellar.
Entre as irregularidades citadas estão desvirtuamento da Ceperj para fins eleitorais, aumento de orçamento para projetos não previstos em lei, criação de programas sociais não orçados e uma folha de pagamento secreta com 18 mil contratos sem concurso.
No TRE-RJ, Castro e Pampolha haviam sido absolvidos, com os mandatos mantidos. O MP Eleitoral e a coligação de Freixo recorreram ao TSE, reiterando as acusações e pedindo a condenação com inelegibilidade.
Defesas afirmam que atos administrativos não relacionados à eleição não devem influenciar o pleito, negando abuso de poder e uso eleitorado da Ceperj e da Uerj. Pedidos também defendem a rejeição dos recursos por fragilidade das provas.
O julgamento começou em novembro, com voto da relatora Isabel Gallotti pela cassação e inelegibilidade, e pela aplicação de multas. O ministro Antônio Carlos Ferreira pediu vista, interrompendo a análise. Outros ministros devem se manifestar.
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