- A janela partidária começa na quinta-feira, dia 5, e vai até 3 de abril, permitindo troca de partido sem perda de mandato para deputados eleitos pelo sistema proporcional.
- Durante o período, deputados federais, estaduais e distritais podem migrar entre siglas para disputar as eleições de outubro.
- A regra não vale para vereadores nem para senadores; cargos majoritários seguem regras diferentes.
- Em eleições majoritárias, quem vence é o candidato com mais votos; já no sistema proporcional, as vagas dependem da votação dos partidos.
- A mudança de sigla pode alterar o tamanho das bancadas e influenciar alianças para a votação de outubro.
A janela partidária começa nesta quinta-feira (5) e vai até 3 de abril. Durante esse período, deputados federais, estaduais e distritais podem mudar de partido para disputar as eleições de outubro sem perder o mandato. A regra vale apenas para a Câmara dos Deputados, Assembleias e Câmaras municipais eleitas pelo sistema proporcional.
O objetivo é permitir a realinhamento de siglas e fortalecer alianças que possam impactar a votação de outubro. Não há impacto para cargos executivos, como prefeito, governador, senador ou presidente, que seguem o sistema majoritário.
A mudança busca ampliar o tamanho das bancadas, influenciando a negociação de alianças e a composição das votações no Legislativo. A época de migração é exclusiva para o proporcional, mantendo a estabilidade de mandatos.
Como funciona a janela partidária
A janela permite a troca de siglas dentro das regras eleitorais, sem perda de mandato por infidelidade. A atuação ocorre apenas para candidatos ligados ao sistema proporcional, que envolve vereadores, deputados estaduais, distritais e federais.
No entanto, a maior parte das disputas executivas não é afetada pela janela. Em eleições majoritárias, o vencedor é aquele com mais votos, independentemente de mudanças de partido durante o mandato.
A explicação envolve a distribuição de cadeiras nas casas legislativas, que depende do desempenho dos partidos. Se uma sigla não acumula votos suficientes, seus candidatos não assumem vagas, mesmo que estejam incluídos na chapa.
Fora da janela, é possível trocar de legenda apenas por motivos relevantes, como mudança substancial de programa ou discriminação grave, conforme justificativas previstas na lei.
Quem está envolvido e quando
Com início em 5 de abril e término em 3 de abril, a janela afeta deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores e senadores não entram no âmbito deste período, nem o mandato de quem disputa cargos majoritários. A medida visa preparar a composição legislativa para as votações de outubro.
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