- O ministro do STF Flávio Dino estendeu a anulação de quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS para Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e outros, em decisão desta quinta-feira, cinco de março de dois mil e vinte e seis.
- Na quarta-feira, Dino já havia acatado pedido da empresária Roberta Luchsinger, amiga do filho do presidente Lula, para suspender a quebra de sigilo.
- A nova decisão alcança todos os requerimentos aprovados na mesma votação da CPMI, inclusive a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha.
- Dino afirmou que houve votação “em globo” de 26 de fevereiro de 2026 e que isso violaria o devido processo constitucional, evitando que atos sejam nulos para uns e válidos para outros.
- O ministro informou que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito pode, se quiser, realizar nova deliberação sobre as quebras de sigilo para todos os atingidos pela votação equivocada.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino estendeu a anulação de quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS para Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e para outros alvos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 5 de março de 2026.
A extensão amplia o alcance da supracitada anulação, abrangendo todos os requerimentos aprovados na mesma sessão que previam segredo fiscal e bancário de Lulinha. A medida acompanha o entendimento de que houve falha processual na votação.
A decisão de Dino levou em conta a votação realizada em 26 de fevereiro de 2026, que foi consolidada como uma única deliberação. O ministro afirmou que a prática geraria insegurança jurídica e potencial desvalorização de provas no Inquérito Parlamentar.
Violação do processo constitucional
Na decisão anterior, relativa ao caso da empresária Roberta Luchsinger, Dino apontou que a votação conjunta de 87 requerimentos violou o devido processo constitucional. CPIs possuem poderes judiciais, mas devem fundamentar individualmente cada medida invasiva adotada.
O ministro destacou ainda que, se a CPMI desejar, pode realizar nova deliberação sobre as quebras de sigilo aplicáveis aos atingidos pela votação equivocada de 26 de fevereiro, de modo individualizado.
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