- O Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução que restringe a propaganda eleitoral para as eleições de 2026.
- Conteúdos novos produzidos ou alterados por inteligência artificial ficam proibidos nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas após o seu encerramento.
- A regra exige que qualquer conteúdo sintético multimídia gerado por IA seja claramente identificado como fabricado ou manipulado, com indicação da tecnologia utilizada.
- Provedores de IA não poderão ranquear, recomendar ou priorizar candidatos, campanhas, partidos ou coligações, nem emitir opiniões ou indicar preferência eleitoral.
- Em caso de descumprimento, o conteúdo deve ser removido ou ficar indisponível, por iniciativa do provedor ou por ordem judicial.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta sexta-feira uma resolução que estabelece regras para a propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A medida proíbe a publicação de conteúdo novo produzido ou alterado por inteligência artificial nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas após o encerramento.
O texto altera uma resolução de 2019 e determina que conteúdos sintéticos gerados por IA devem apresentar, de forma explícita e destacada, que foram fabricados ou manipulados, além de indicar qual tecnologia foi utilizada. A exigência vale para qualquer modalidade de propaganda.
Em caso de descumprimento, a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço pode ocorrer por iniciativa do provedor ou por ordem judicial. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos ministros do TSE.
A resolução também estabelece que empresas provedores de IA não poderão ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas, partidos ou federações. Tampouco emitir opiniões ou indicar preferência eleitoral, direta ou indiretamente.
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