- O TSE retoma nesta segunda-feira o julgamento de propostas de regras para as eleições de outubro; sete propostas já aprovadas detalham arrecadação, gastos, cadastro, transporte de eleitores com deficiência, fundo eleitoral, pesquisas, atos gerais e totalização de votos.
- Ao todo, outras sete propostas ainda serão analisadas, tratando de propaganda na internet, calendário, irregularidades e registro de candidatos; a lei exige que o conjunto das regras seja aprovado até o começo de março.
- O relator é o ministro Nunes Marques, que será o presidente do tribunal nas eleições de outubro.
- As propostas sobre direitos dos eleitores trazem regras de regularização do cadastro, emissão da primeira via do título, voto preferencial para certos grupos e voto no exterior ou em trânsito, entre outros aspectos.
- Na questão da propaganda, fica proibida a propaganda eleitoral de pessoas jurídicas em perfis oficiais; o impulsionamento pode continuar, desde que o valor seja destacado na peça. O calendário eleitoral detalha desincompatibilização, registro de partidos, domicílio eleitoral, regularização, convenções entre vinte de julho e cinco de agosto, registro de candidatos até quinze de agosto e início da propaganda em dezesseis de agosto; as eleições ocorrem em quatro de outubro, com segundo turno possivelmente em vinte e cinco de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral retoma nesta segunda-feira (2) o julgamento de propostas de regras para as eleições de outubro. As sugestões detalham previsões já presentes na lei, sem alterá-la. O objetivo é consolidar normas com prazos definidos.
Na semana passada, o TSE aprovou sete propostas em pauta, referentes a arrecadação, gastos e prestação de contas; calendário e cadastro; transporte de eleitores com deficiência; gestão do fundo eleitoral; pesquisas; atos do processo; e sistemas de totalização e proclamação de resultados. Outras sete continuam em análise.
O que já foi aprovado
A resolução em vigor trata de atos de preparação da votação e apuração. Entre as medidas, ficam definidas regras para votar em qualquer turno, com idade mínima de 16 anos até 4 de outubro. Também assegura transporte de comunidades indígenas e quilombolas e dispensa mesários sob medidas protetivas.
Além disso, o texto já prevê o voto em trânsito, o voto de brasileiros no exterior e a proibição de transporte de armas por CACs nos dias de pleito. Também restringe o uso de celulares ou equipamentos que comprometam o sigilo do voto.
Propaganda eleitoral e internet
Os textos em análise deixam claro que é proibida a propaganda eleitoral gratuita ou paga em perfis de pessoas jurídicas e órgãos oficiais. O impulsionamento pode continuar, desde que o valor pago fique visível na propaganda.
Outra regra estabelece que a remoção de conteúdos ilícitos de provedores se aplica independentemente de ordem judicial. A retirada de perfis falsos ou automatizados dependerá de comprovação de fraude ou uso indevido.
Calendário eleitoral
O pacote traz o calendário com datas-chave. Desincompatibilização de autoridades, registro de partidos e federações, e domicílio eleitoral ocorrem até os primeiros meses do ano que vem. O alistamento é obrigatório para quem votará pela primeira vez.
Também aparecem prazos para convenções partidárias, registro de candidatos e início da propaganda. A campanha presencial e a atuação online passam a seguir regras específicas, com datas de início e limites de divulgação.
O que ainda está em debate
Entre as propostas pendentes, há discussões sobre propaganda na internet, calendário específico, irregularidades eleitorais e critérios de registro de candidatos. O relator do grupo é o ministro Nunes Marques, que presidirá o tribunal nas eleições.
A previsão legal determina que todas as regras devam estar aprovadas até o começo de março. O julgamento continua em curso ao longo desta semana, com votações previstas para consolidar o conjunto normativo.
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