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Pablo Marçal fica proibido de frequentar bares, boates e prostíbulos

Pablo Marçal fica proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição por dois anos, em decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, dentro de acordo de Suspensão Condicional do Processo

Foto: Reprodução/Redes Sociais
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  • Pablo Marçal foi proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição pelos próximos dois anos, como parte de acordo na Suspensão Condicional do Processo.
  • A medida foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, dentro de um acordo para encerrar o processo relacionado a uma acusação de difamação envolvendo o então candidato Guilherme Boulos.
  • Também estão incluídos no acordo o advogado Tassio Botelho e o proprietário da clínica que forneceu o laudo considerado falso.
  • Além da proibição de frequentar esses locais, há pagamento de multas de cinco mil reais, atendimento periódico à Justiça a cada três meses e impedimento de se ausentar da comarca de Barueri sem autorização.
  • A defesa de Pablo Marçal não respondeu oficialmente, enquanto a assessoria de Guilherme Boulos celebrou o acordo; o outro réu citado, Luiz Teixeira da Silva Júnior, negou o acordo e segue com o processo.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a suspensão de Pablo Marçal por dois anos, impedindo que o influenciador frequente bares, boates e casas de prostituição. A decisão faz parte de um acordo de Suspensão Condicional do Processo.

O acordo foi firmado no contexto da campanha de Marçal à prefeitura de São Paulo em 2024. O influenciador havia acusado Guilherme Boulos, então candidato do PSOL, de usar cocaína e apresentou um laudo considerado falso para sustentar a denúncia.

Além de Marçal, integram o acordo Tassio Botelho, advogado da defesa, e Luiz Teixeira da Silva Júnior, proprietário da clínica onde o laudo foi emitido. O Ministério Público Eleitoral havia apresentado a denúncia no caso.

Pelo acordo, o MPE propôs a Suspensão Condicional do Processo, benefício aplicável a crimes com pena mínima de até um ano. A decisão foi assinada pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto.

Conforme a decisão, envolvendo também Botelho, estão previstas medidas como comparecimento trimestral à Justiça, pagamento de multa de 5 mil reais e proibição de se ausentar da comarca de Barueri sem autorização judicial.

A assinatura do acordo foi anunciada por Guilherme Boulos em redes sociais, destacando a proibição de frequentar bares e de deixar a cidade sem autorização. Boulos afirmou que a Justiça começa a fazer justiça às eleições paulistas.

Luiz Teixeira da Silva Júnior negou o acordo, mantendo o andamento do processo contra ele. A defesa de Marçal ainda não se pronunciou publicamente sobre o veredito.

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