- STF analisa nesta quarta-feira a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de penduricalhos a servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário, e pode ajudar a regulamentar o tema no Congresso.
- Pelo teto constitucional, nenhum servidor pode ganhar mais que o ministro do STF, cujo vencimento hoje é de R$ 46.366; os penduricalhos criam supersalários ao ficarem classificados como indenizatórios.
- A PEC de 2024 prometia limitar esses pagamentos, mas houve alteração que permitiu a continuidade até sanção de lei com exceções.
- O texto mais avançado foi apresentado em 2016 pela Comissão Especial do Extra Teto e já foi aprovado no Senado em 2016 e na Câmara em julho de 2021; está parado desde 2023 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sob relatoria do senador Eduardo Gomes.
- A reforma administrativa não deve avançar neste ano; há propostas para manter penduricalhos apenas se forem reparatórios e episódicos, e não ultrapassarem o ajuste pela inflação; em setembro de 2025, rubricas indenizatórias e vantagens mostraram vencimento líquido acima do teto para magistrados.
O STF deve decidir nesta quarta-feira (25) sobre a continuidade de pagamento de penduricalhos a servidores dos três poderes. O plenário analisa a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu esses pagamentos, com o objetivo de regulamentar um tema que tramita no Congresso há anos. A decisão pode impactar o teto constitucional, hoje fixo em R$ 46.366 para ministros do STF.
Penduricalhos são verbas indenizatórias criadas para remunerar certas despesas. Quando classificados como indenizações, esses valores não entram no teto. Com isso, surgem supersalários no funcionalismo, com vencimentos acima do limite constitucional.
O tema já tramitou em várias propostas no Congresso, mas nenhuma chegou à sanção. O governo incluiu a limitação dos supersalários entre as prioridades do Ano Legislativo de 2025.
PEC com andamento irregular
Em 2024, Câmara e Senado promulgaram uma PEC que buscava limitar os pagamentos acima do teto. A emenda previa que verbas indenizatórias ficassem dentro do teto. Após protestos de servidores, houve nova redação permitindo a continuidade enquanto não houver lei com exceções.
O texto mais avançado que tenta regulamentar o que é verba indenizatória foi apresentado em 2016 pela Comissão Especial do Extra Teto, no Senado. A proposta foi aprovada pelo Senado em 2016 e pela Câmara em 2021, mas está parada desde 2023 na CCJ do Senado, sob relatoria de Eduardo Gomes (PL-TO).
Além desse projeto, tramitam no Congresso pelo menos três outros projetos de lei e uma PEC sobre o tema. Dois projetos foram apresentados em 2025, um em 2024, e aguardam análise pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara. A PEC de agosto de 2025 ainda não foi encaminhada à CCJ.
Reforma administrativa e cenários
A reforma administrativa apresentada em 2024 não deve avançar neste ano na Câmara, por tratar de tema sensível entre servidores e em meio a eleições. A proposta não elimina penduricalhos, mas estabelece critérios de concessão: natureza reparatória, episódica e limites anuais ajustados pela inflação.
A proposta também determina que gastos com penduricalhos não excedam o registrado no ano anterior, ajustado pela inflação, buscando controle fiscal.
Como funcionam as rubricas
Penduricalhos aparecem em rubricas de indenização, como auxílio alimentação, transporte, pré-escolar, saúde, natalidade, moradia e ajuda de custo. Em setembro de 2025, esse tipo de rubrica rendeu R$ 5.750 mil a um magistrado do TJ de São Paulo.
Há ainda vantagens eventuais, como serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos. Em setembro, essas rubricas aumentaram o vencimento líquido em valores significativos.
Vantagens pessoais, como tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens judiciais, também aparecem. Um exemplo mostrou vencimento líquido de R$ 121.852 após abatimento do teto, com a remuneração base de R$ 41.845 e outros adicionais elevados.
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