- O fundo partidário atingiu R$ 1,126 bilhão em 2025, alta de 2,4% em relação a 2024.
- Os cinco maiores recebimentos somaram 27,7% dos recursos; PL recebeu 192,2 milhões e PT, 140,5 milhões, completando o top five com União Brasil, Republicanos e PSD.
- O Partido Verde teve o menor repasse, recebendo 11,8 milhões.
- A distribuição funciona assim: 95% dos recursos é rateado pela votação na Câmara; os 5% restantes são divididos igualmente entre as legendas que atendem aos requisitos.
- Dez siglas ficaram fora da distribuição em 2025, entre elas Agir, Democrata Cristã (DC), Mobilização Nacional (Mobiliza), Novo, PCB, PCO, O Democrata, PRTB, PSTU e Unidade Popular (UP).
O fundo partidário atingiu 1,126 bilhão de reais em 2025, nível que representa um aumento de 2,4% sobre 2024, quando o montante ficou em 1,099 bilhão. A soma foi dividida entre os diretórios nacionais de 19 legendas, segundo dados oficiais.
Os maiores repasses ficaram com dois partidos de maior representação em Brasília. O PL recebeu 192,2 milhões de reais, já o PT ficou com 140,5 milhões. A lista dos cinco maiores também envolve União Brasil, Republicanos e PSD.
Os cinco maiores partidos no Congresso receberam 27,7% do total do fundo no ano. Na parte inferior da lista, o PV foi a legenda menos beneficiada, com 11,8 milhões. Abaixo, a distribuição apresentada mostra o desempenho do fundo em 2025 e nos dois anos anteriores da atual legislatura.
Pelo desenho legal vigente, 95% do valor é distribuído de forma proporcional às legendas conforme a votação na Câmara dos Deputados na eleição mais recente. Os 5% restantes são divididos igualmente entre as legendas que atendem aos requisitos de acesso.
Para ter direito, o partido precisa obter no mínimo 3% dos votos válidos para a Câmara distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com ao menos 2% em cada uma delas; ou ter pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Dessas regras, 10 siglas ficaram de fora da distribuição em 2025: Agir, DC, Mobiliza, Novo, PCB, PCO, O Democrata, PRTB, PSTU e UP.
Fundo partidário: finalidade e marco legal
O fundo foi criado em 1965 pela Lei nº 4.740 e utiliza dotações da União para financiar as despesas cotidianas das siglas. O objetivo é custear salários, contas, aluguéis, passagens e outras despesas.
A adoção do fundo ganhou peso após decisão do STF em 2015, que declarou inconstitucionais doações de empresas a partidos e candidatos, para evitar desequilíbrios por poder econômico.
Ainda assim, especialistas destacam que o fundo nem sempre garante isonomia entre as siglas. Partidos com maior representatividade tendem a receber mais, o que pode ampliar a diferença entre legendas com bases diferentes no parlamento.
Transparência e qualidade dos gastos
Além da necessidade de transparência, há debate sobre o controle das despesas. A Justiça Eleitoral realiza prestação de contas, mas há espaço para ampliar a fiscalização.
Especialistas apontam a possibilidade de tornar as informações de gastos ainda mais abertas, com dados quase em tempo real e portais padronizados por partido, facilitando o acompanhamento público.
Outro ponto é melhorar a qualidade dos gastos. A ideia é transformar o fundo em instrumento que estimule práticas internas democráticas, fortalecimento institucional e responsabilidade fiscal entre as siglas.
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