- A Câmara aprovou a Medida Provisória que cria o programa Gás do Povo, no dia 2 de agosto, com 415 votos a favor, 29 contra e 2 abstenções, e remeteu o texto ao Senado para análise até 11 de agosto.
- O programa altera o nome para Gás do Povo e introduz uma nova modalidade de benefício com um voucher trocável em revendedores credenciados; o vale-gás de 108 reais a cada dois meses continua existente para famílias de baixa renda.
- Segundo o governo, aproximadamente 15 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, com renda por pessoa de até meio salário mínimo (810,50 reais), devem receber o benefício.
- O relator Hugo Leal apresentou o substitutivo aprovado pelo plenário; o Novo criticou a proposta, enquanto o PL liberou a bancada para a votação.
- Em relação aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a regra passa a seguir critérios equivalentes à modalidade gratuita a partir de julho de 2026; famílias não cadastradas no CadÚnico com membros que recebem BPC terão o benefício pago ao titular ou ao responsável legal.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira a Medida Provisória que cria o programa Gás do Povo. O projeto tem forte apelo popular e está alinhado com as bandeiras do governo para as eleições deste ano. Foram 415 votos a favor, 29 contra e duas abstenções.
O texto segue para o Senado, com prazo até o dia 11 para evitar a perda de validade. O programa mantém o vale-gás, previsto no governo anterior, com valor de 108 reais a cada dois meses para famílias de baixa renda.
A mudança principal é o nome do benefício, que passa a ser denominado Gás do Povo e passa a distribuir um voucher trocável em revendedores credenciados.
Senado e tramitação
O cenário de tramitação, no Senado, depende de negociação entre as casas. A MP já foi aprovada pela Câmara com substitutivo apresentado pelo relator Hugo Leal, que integra a comissão mista responsável pela análise da matéria. O foco do parecer ficou na recarga do botijão de gás.
Regras de acesso e impacto financeiro
Segundo o governo, cerca de 15 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita mensal de até meio salário mínimo, devem ser beneficiadas. O valor continua atrelado à receita pública e à distribuição em forma de voucher.
Beneficiários do BPC e critérios
Para as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), as regras mudam a partir de julho de 2026. O acesso à modalidade de pagamento dependerá dos mesmos critérios da ajuda gratuita, com exceção das famílias já incluídas no CadÚnico que mantêm o benefício.
Quem não estiver cadastrado no CadÚnico e tiver membros no mesmo domicílio beneficiários do BPC poderá ter o pagamento repassado ao titular do BPC ou ao responsável legal.
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