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Comissão de ética impõe prazo de 6 meses para Lewandowski voltar a advogar

CEP autoriza Lewandowski a advogar com restrições por seis meses após deixar o Ministério da Justiça, proibindo atuação em casos ligados à pasta e informações privilegiadas

Ricardo Lewandowski teve Master entre seus clientes, segundo jornal Folha de S. Paulo — Foto: Getty Images via BBC
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  • A Comissão de Ética Pública da Presidência autorizou, com restrições, que o ex‑ministro Ricardo Lewandowski advogue após deixar o ministério, por seis meses.
  • Durante esse período, ele fica impedido de atuar em casos diretamente ligados ao Ministério da Justiça ou que envolvam informações e decisões a que teve acesso no cargo.
  • Lewandowski consultou a CEP sobre a possibilidade de advogar logo após pedir exoneração e, em carta a Lula, disse ter deixado o cargo por razões pessoais e familiares.
  • A CEP aposta em uma quarentena para ex‑ocupantes de cargos estratégicos, com restrições temporárias para evitar uso de informações privilegiadas em favor de interesses privados.
  • A decisão não tem relação com o acordo entre o escritório dele e o Banco Master, contrato mantido mesmo após ele assumir o ministério; Lewandowski teria se afastado de casos ligados ao escritório ao entrar no governo.

A Comissão de Ética Pública da Presidência autorizou, com restrições, que o ex-ministro Ricardo Lewandowski retome a advocacia após deixar o Ministério da Justiça em janeiro. A decisão estabelece um período de seis meses com limites para a atuação.

A CEP explicou que o ex-ocupante de cargo estratégico fica impedido de atuar em casos ligados ao Ministério da Justiça ou que envolvam informações e decisões a que teve acesso no cargo. A quarentena visa evitar uso de informações privilegiadas.

Lewandowski havia consultado a CEP sobre a possibilidade de advogar logo após pedir exoneração. Em carta a Lula, ele afirmou ter deixado o ministério por motivos pessoais e familiares.

Segundo a decisão, o ex-ministro não pode defender interesses privados junto ao Ministério da Justiça ou seus órgãos vinculados. Também fica vedada atuação em processos com informações estratégicas conhecidas de forma privilegiada.

Há ainda impedimento de representar interesses privados em matérias sob a competência do Ministério da Justiça, especialmente perante secretarias, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Também não pode atuar em órgãos colegiados vinculados ao ministério.

A proibição se estende a processos no Cade e na ANPD, ou investigações desses órgãos, quando envolver informações ou políticas de conhecimento privilegiado.

Caso Banco Master

A decisão não está relacionada ao contrato do escritório de Lewandowski com o Banco Master, revelado pela imprensa. O escritório recebeu cerca de 5 milhões de reais em serviços de consultoria, conforme apurado pela coluna.

O contrato com o banco teve vigência mesmo após Lewandowski deixar o STF em 2023. A assessoria do ex-ministro informou que ele afastou-se de atividades ligadas ao escritório ao assumir o Ministério, suspendendo o registro na OAB.

A assessoria de Jaques Wagner afirmou que o senador indicou Lewandowski ao banco como jurista de referência, e que a contratação ocorreu pelo banco, sem relação com a nova função pública.

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