- O juiz federal Fernando Olguin determinou a invalidade do indiciamento contra Carlitos Ricardo Parias, acusado de rAmmer veículos de agentes, por violações constitucionais.
- A decisão aponta que a detenção imediata no centro de processamento do ICE em Adelanto, após ele ser liberado sob fiança, prejudicou a defesa de Parias.
- O juiz também citou falhas no cumprimento de prazos de divulgação de provas, inclusive imagens de câmeras corporais não liberadas dentro do prazo.
- O indiciamento foi rejeitado com prejuízo, o que impede o refile das mesmas acusações de agressão.
- Mesmo com a decisão, Parias pode permanecer detido pelo ICE enquanto tramita o processo de imigração.
Carlitos Ricardo Parias, streamer de LA que cobre notícias locais, teve o indiciamento arquivado pela Justiça federal. A decisão ocorreu após acusações de ter desferido uma embestida contra veículos de agentes de imigração durante uma operação de fiscalização.
O juiz federal Fernando Olguín anulou a acusação, apontando violações constitucionais. Entre os problemas citados estão detenções prévias inadequadas, atrasos no acesso à defesa e falhas na divulgação de provas, incluindo filmagens de câmeras corporais.
A decisão policial envolve ainda a detenção de Parias no centro de processamento de Adelanto, cerca de 145 km a leste de LA, logo após ele obter liberação sob fiança. A defesa afirma que as obrigações do governo prejudicaram o andamento do processo.
Olguín explicou que os obstáculos na Adelanto dificultaram reuniões com os advogados e causaram prejuízo substancial ao réu. Também houve falha na divulgação de imagens até o prazo previsto, o que contribuiu para a rejeição da inclusão.
A promotoria apresentou a acusação de agressão, alegando que o veículo de Parias foi usado como arma contra veículos de autoridades. Contudo, as imagens revisadas pela imprensa mostraram o momento anterior ao disparo, sem indicação clara de movimento do carro.
A Procuradoria de LA informou que irá analisar opções de recurso. Já a defesa sustenta que o réu teve direito a um julgamento rápido e justo, com acesso adequado às provas, o que foi dificultado pelas decisões de Adelanto e pelos prazos de descoberta.
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