- Lula sancionou lei que garante porte de armas aos policiais legislativos das assembleias estaduais e do Distrito Federal; a Câmara e o Senado já tinham direito; publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23) altera o Estatuto do Desarmamento.
- O veto recebido pelo texto manteve a dispensa da comprovação de capacidade técnica e de condições psicológicas para a concessão do porte, medida apontada pelo Executivo como de risco à segurança pública e à política de armas.
- O estatuto já prevê porte de arma para diversas autoridades, incluindo integrantes das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, agentes de órgãos de inteligência, guardas prisionais e servidores do Judiciário, entre outros.
- Os requisitos atuais para porte de arma seguem incluindo idade mínima de vinte e cinco anos, avaliação técnica e psicológica, e ocupação estável com residência fixa; portar arma fora da regulamentação prevê pena de dois a quatro anos de prisão e multa.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que assegura porte de armas aos policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A sanção foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e altera o Estatuto do Desarmamento. Os policiais da Câmara e do Senado já gozavam do direito.
A norma chega com vetos do Executivo, que questiona a dispensa da comprovação de capacidade técnica e psicológica para concessão do porte. A presidência aponta risco à segurança pública e à política nacional de armas.
O Estatuto do Desarmamento, criado em 2003, já passou por mudanças promovidas pelo Legislativo e pelo Judiciário, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. O texto vigente continua sujeitando regras gerais de porte.
Além dos policiais legislativos, a lei atual já prevê o porte para diversas categorias. Entre elas estão integrantes das Forças Armadas, agentes de segurança pública, e servidores de órgãos de inteligência.
A lista também inclui agentes do Gabinete de Segurança Institucional, guardas prisionais, equipes de escolta, guardas portuários, empresas de segurança privada e de transporte de valores. Auditores federais e do trabalho também aparecem entre os beneficiados.
Esportistas cadastrados legalmente como autorizados podem utilizar armas de fogo, conforme o estatuto. Hoje, a obtenção de porte exige idade mínima de 25 anos, avaliação técnica e psicológica, emprego fixo e residência estável.
Quem portar arma sem regulamentação está sujeito a pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. As mudanças visam ampliar proteção a autoridades ligadas aos poderes Legislativo e Executivo.
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