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Lula assina decreto que garante indulto de Natal de 2025

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina o indulto natalino de 2025 com critérios por pena, idade, responsabilidade parental e doença grave

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, fala durante uma coletiva de imprensa no segundo dia da Cúpula de Líderes do G20 em Joanesburgo, África do Sul, em 23 de novembro de 2025. — Foto: Esa Alexander/Reuters
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  • O presidente Lula assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
  • O benefício não alcança condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher e crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre outros. Também não vale para pessoas ligadas a tráfico, organização criminosa e lideranças de facções; há exceção apenas para crimes de corrupção com pena superior a quatro anos.
  • As regras variam conforme a pena: réus não reincidentes podem ter até oito anos com cumprimento de um quinto da pena (ou um terço para reincidentes); penas de até quatro anos permitem indulto após um terço (não reincidentes) ou metade (reincidentes).
  • Idosos, mães ou responsáveis por filhos menores, e pessoas com doenças graves têm regras mais favoráveis, reduzindo o tempo mínimo de cumprimento pela metade em alguns casos.
  • O texto também prevê indulto específico para mulheres sem violência, além de comutação de pena para quem não atender aos critérios do indulto total, reduzindo o tempo restante em até um quarto.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). O benefício concede perdão de pena a presos que atendam a critérios estabelecidos pela lei.

O indulto não alcança pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo. Também ficam de fora casos de violência contra a mulher, como feminicídio e stalking, além de delitos contra o Estado Democrático de Direito.

Condenações ligadas a tráfico de drogas, organização criminosa e crimes de liderança de facções não recebem o benefício. Em crimes de corrupção, o indulto é possível apenas quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. Também ficam de fora quem firmou acordo de colaboração premiada ou cumpre pena em presídio de segurança máxima.

Quem pode receber o indulto

Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o indulto depende do cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para não reincidentes, ou de um terço para reincidentes.

Penas de até quatro anos, inclusive com violência, podem ter indulto após um terço da pena para não reincidentes ou metade da pena para reincidentes, mantendo a mesma data de corte.

Benefícios adicionais para grupos específicos

O texto prevê regras mais favoráveis a idosos e responsáveis por filhos. Pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam únicos responsáveis por filhos menores, têm redução no tempo mínimo de cumprimento pela metade.

Doenças graves e deficiência

O indulto de 2025 amplia atendimentos para quem enfrenta paraplegia, cegueira ou deficiências graves adquiridas após o crime, além de pessoas com HIV em estágio terminal ou doenças graves que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional. Também inclui casos de autismo severo (grau 3).

Indulto específico para mulheres e comutação de penas

Há um indulto especial para mulheres, principalmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que cumpriram ao menos um oitavo da pena. Sobre multas, o perdão vale quando o valor é inferior ao mínimo para execução fiscal ou há incapacidade econômica comprovada.

Para quem não se enquadra no indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, reduzindo o tempo restante: um quinto para não reincidentes e um quarto para reincidentes.

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