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Transparência sobre mortes de requerentes de asilo sob cuidado do Home Office

Defensores pedem dados trimestrais de mortes de asilados sob custódia do Home Office, via dados oficiais, após 51 óbitos em 2024 e recusa do ICO em divulgar nomes

The only way to obtain data about asylum seeker deaths is via freedom of information requests to the Home Office. Photograph: Andrew Aitchison/In Pictures/Getty Images
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  • Organizações de direitos humanos pedem que o Home Office divulgue dados trimestrais sobre mortes de solicitantes de asilo sob sua custódia, em linha com outros ministérios; atualmente as informações dependem de pedidos via FoI, nem sempre atendidos.
  • Em dois mil e vinte e quatro, cinquenta e um pessoas morreram em alojamentos de asilo fornecidos pelo Home Office, alta de onze em relação ao ano anterior; o departamento inicialmente afirmou ter apenas trinta óbitos naquele ano, mas depois pediu desculpas ao constatar vinte e um casos adicionais.
  • Casos de destaque no passado recente incluem Leonard Farruku (Albânia), que morreu a bordo do bibby stockholm em dezembro de 2023; Mehrab Omrani (Irã), encontrado morto após meses no alojamento, em março de 2024; e Hussein Haseeb Ahmed (curdo-iraquiano), morte em Manston, em novembro de dois mil e vinte e dois.
  • Emenda ao Border Security, Asylum and Immigration Act de dois mil e vinte e cinco, que previa tornar públicos esses dados, não foi aprovada; o ICO manteve a posição da Home Office de não divulgar nomes, citando riscos de assédio e violência contra familiares e funcionários, especialmente após incidentes em agosto de dois mil e vinte e quatro.
  • A campanha Asylum Matters coordena pressão para que as mortes de refugiados sob cuidado governamental e de tentativas de travessia também sejam publicadas, buscando aumento de transparência e ação para reduzir tragédias.

O Ministério do Interior foi questionado por defensores dos direitos humanos sobre a falta de transparência nos registros de mortes de pessoas ordenadamente abrigadas sob cuidado do governo. Em 2024, 51 pessoas morreram em alojamentos ligados ao Home Office, segundo dados obtidos via FoI, um aumento de 11 em relação ao ano anterior.

A cobrança é para que o governo passe a divulgar dados trimestrais, alinhando-se a outros ministérios que já publicam números de forma regular. Asylum Matters lidera a campanha e solicita a divulgação ampla, inclusive com nomes, para ampliar a responsabilização e a prevenção.

Para além do FoI, autoridades reconhecem falhas no passado: o número inicial divulgado pelo Home Office para 2024 foi 30, corrigido após apuração de 21 mortes adicionais. Entre os casos relembrados estão ocorrências associadas a acomodações geridas pelo governo.

Incidentes de agosto de 2024, quando locais de abrigo foram alvos de ataques, reforçam o debate sobre segurança e divulgação de informações. A promessa de transparência encontra resistência, citando riscos de assédio a familiares e trabalhadores.

O ICO manteve a posição da Home Office de não revelar nomes ou detalhes que permitam identificação. A justificativa apresentada envolve proteção de familiares, acompanhada da preocupação com a segurança de staff e instalações.

Pesquisadores de Liberty Investigates acionaram o ICO, argumentando pela divulgação, mas a autoridade manteve a decisão de não divulgar dados identificáveis. A ONG Asylum Matters apoia a divulgação de dados com o objetivo de reduzir mortes.

A assessoria do Home Office reiterou que o foco é a segurança de pessoas em abrigos, além de ampliar ações de processamento de requerentes de asilo. O ministério destacou que medidas de proteção estão em curso e que haverá prioridades de segurança.

O projeto de emenda à Border Security, Asylum and Immigration Act 2025, que previa tornar obrigatório o registro público dessas mortes, não foi aprovado. Autoridades destacam que o debate legislativo seguiu sem parecer favorável à proposta.

O Campaign de Asylum Matters enfatiza a necessidade de dados consistentes para orientar políticas públicas. A organização cobra que números de falecimentos em acomodações e no trânsito migratório sejam disponibilizados de forma regular.

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