- Prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro foi decretada na madrugada de 22 por Alexandre de Moraes, do STF, com base em risco de fuga e uso da tornozeleira eletrônica.
- Moraes indicou possível violação da tornozeleira às 0h08, horas antes da vigília organizada por apoiadores, como justificativa para a medidas extremas.
- Sessão extraordinária da Primeira Turma foi marcada para 24 para analisar a decisão; audiência de custódia está prevista para 23.
- Defesa contesta os fundamentos, questionando garantias constitucionais e a compatibilidade da decisão com o devido processo legal.
- Reações políticas devem se intensificar, com aliados defendendo o ex-presidente e opositores apontando impactos à democracia; Bolsonaro permanece sob custódia da Polícia Federal.
A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi decretada na madrugada de 22 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. O motivo alegado é o risco de fuga, associado à vigília de apoiadores e ao monitoramento por tornozeleira eletrônica. A decisão cita uma tentativa de violar a tornozeleira por volta de 0h08, minutos após a convocação de manifestações.
Juristas e aliados classificaram o ato como uso de revanchismo político pela Corte, enquanto advogados defendem que não houve violação efetiva do equipamento nem movimentação suspeita na residência. A defesa afirma que a narrativa desrespeita garantias constitucionais e a presunção de inocência.
Ato posterior, Moraes convocou sessão extraordinária da Primeira Turma para 24, de forma a analisar a decisão. A audiência de custódia está marcada para 23. Bolsonaro permanece sob custódia na Superintendência da Polícia Federal em Brasília; a defesa cita fragilidade do estado de saúde e exige respeito à liberdade religiosa e ao direito de reunião.
Reações e próximos passos
Aoki aliados prometem atuação parlamentar e críticas ao STF nos próximos dias, diante do que chamam de ataque à ordem democrática. A oposição sustenta que a medida reforça a necessidade de debate sobre garantias constitucionais e limites do uso de medidas cautelares.
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