- O STF condenou Jair Bolsonaro a quatorze anos, seis meses e vinte dias de prisão em regime fechado, com acórdão publicado; início do cumprimento pode ocorrer se recursos não alterarem a decisão.
- O ex-presidente tem até 23h59 da segunda-feira (24) para protocolar a segunda tentativa de embargos de declaração; embargos infringentes podem ser apresentados até 28, dependendo do resultado do voto.
- Alexandre de Moraes pode decretar o início do cumprimento da pena de forma monocrática caso rejeite os segundos embargos de declaração.
- Embargos infringentes dependem de voto divergente na decisão colegiada; no julgamento do núcleo 1 houve apenas o voto pela absolvição de Bolsonaro.
- Defesa pediu prisão domiciliar humanitária por questões de saúde, alegando debilitado estado de saúde e risco à vida, com relatórios médicos anexos.
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, em julgamento realizado em 11 de setembro. O acórdão, que oficializa a decisão, foi publicado nesta terça-feira (18). O STF pode exigir o cumprimento da pena caso não haja mudanças relevantes por novos recursos.
A defesa apresentou embargos de declaração na primeira leva, que foram rejeitados pelo colegiado no dia 7. Bolsonaro tem agora até as 23h59 da próxima segunda-feira (24) para protocolar a segunda tentativa de embargos. Também há prazo para embargos infringentes, até 28 de setembro, caso haja admissibilidade.
Prazos e possibilidades
Moraes pode, de forma monocrática, rejeitar os segundos embargos e, em seguida, determinar o início da execução da pena. Os infringentes, se apresentados, dependem de voto divergente suficiente para análise.
Pedido de prisão domiciliar
A defesa de Bolsonaro requer prisão domiciliar humanitária por questões de saúde, alegando debilitamento grave e risco à vida no ambiente prisional. Os médicos anexaram laudos apontando riscos cardíacos, pulmonares e infecciosos.
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