- A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que perdoa dívidas tributárias federais de Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e Associações Pestalozzi.
- A proposta, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), será enviada ao Senado.
- O perdão abrange também outras entidades beneficentes que atendem pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes e possuem certificação.
- A anistia inclui créditos devidos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como multas e juros.
- As entidades têm até trinta dias após a publicação da lei para solicitar o perdão das dívidas.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que perdoa dívidas tributárias federais de Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e Associações Pestalozzi. A proposta, que será enviada ao Senado, visa melhorar a situação financeira dessas entidades e garantir a continuidade de seus serviços.
O perdão da dívida se estende a outras entidades beneficentes de assistência social que possuam certificação e atendam pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes. O Projeto de Lei 754/21, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), nesta quarta-feira, 27.
A anistia abrange créditos devidos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluindo multas, juros e encargos legais. Amom Mandel destacou que a proposta busca criar condições para que essas instituições mantenham e ampliem suas atividades. “Ao conceder benefícios tributários, a proposta contribuirá para melhorar a situação financeira dessas instituições,” afirmou.
Regras do Perdão
O perdão se aplica a tributos gerados antes da certificação do beneficiário e até a publicação da futura lei. Contudo, se a entidade não conseguir renovar a certificação que garante a imunidade tributária, poderá enfrentar cobranças. Tanto a Receita quanto a PGFN terão um prazo de 30 dias para definir os procedimentos necessários para a solicitação do perdão das dívidas.
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