- O juiz da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, concedeu uma liminar a Chico Buarque.
- A decisão determina que a Meta retire um vídeo que usou a canção “Apesar de Você” sem autorização.
- O prazo para a remoção é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
- O advogado de Chico Buarque, João Tancredo, argumentou que o uso da canção viola os direitos morais e patrimoniais do autor.
- “Apesar de Você”, lançada em 1970, é um símbolo da música de protesto no Brasil e sua proteção é fundamental.
O juiz da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, concedeu uma liminar favorável ao compositor Chico Buarque, determinando que a Meta retirasse do ar um vídeo que utilizou sua canção “Apesar de Você” sem autorização. O prazo para a remoção é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
A decisão judicial atende a um pedido de Chico Buarque, que denunciou o uso indevido de sua obra como trilha sonora de um vídeo gerado por inteligência artificial. O advogado do artista, João Tancredo, destacou que a utilização da canção viola tanto os direitos morais quanto patrimoniais do autor. Ele enfatizou que a proteção da obra é essencial para preservar a reputação e a honra do compositor.
“Apesar de Você”, lançada em 1970, é um ícone da música de protesto no Brasil e carrega uma forte conotação política, especialmente em um período marcado pela repressão do regime militar. A gravidade do uso indevido da canção é acentuada por seu significado histórico, o que torna a defesa dos direitos autorais ainda mais relevante.
A liminar representa uma importante vitória para a proteção dos direitos autorais no Brasil, ressaltando a necessidade de autorização para o uso de obras artísticas em plataformas digitais. A decisão também serve como um alerta para outras empresas sobre a importância de respeitar os direitos dos criadores.
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