- O Senado aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para renegociação da dívida dos municípios.
- A votação do segundo turno foi adiada para agosto após a saída do relator Jaques Wagner do plenário.
- A proposta exclui os precatórios do teto de gastos e estabelece novas regras de parcelamento e desvinculação de despesas.
- A partir de 2026, os precatórios não contarão para a meta fiscal, sendo incorporados gradualmente.
- A PEC também amplia o prazo de parcelamento das dívidas de 60 para 300 meses e permite a desvinculação de até 50% das receitas municipais.
O Senado aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa a renegociação da dívida dos municípios. A votação do segundo turno foi adiada para agosto, após a saída do relator, Jaques Wagner (PT-BA), do plenário.
A proposta altera o tratamento das despesas com precatórios, que são dívidas judiciais da União. Com a nova regra, essas despesas não serão mais contabilizadas dentro do teto de gastos, que é atualizado anualmente pelo IPCA mais um ganho real de até 2,5%. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia autorizado o governo a pagar parte dessas dívidas fora das normas fiscais, permitindo um desembolso total de R$ 102,7 bilhões em 2023.
Novas Regras de Inclusão
A PEC propõe um novo modelo para a inclusão gradual dos precatórios nas metas fiscais. A partir de 2026, o valor dos precatórios será excluído da meta fiscal, sendo incorporado de forma progressiva, começando com 10% do estoque das dívidas, até atingir 100% em dez anos. Além disso, a proposta estabelece três pilares para a renegociação das dívidas municipais: um novo parcelamento de débitos previdenciários, um limite para o pagamento de precatórios e a desvinculação de até 50% das despesas obrigatórias.
Na Câmara, o relator Baleia Rossi retirou o prazo de pagamento até 2029 e alterou a correção das dívidas, que passará a ser feita pelo IPCA mais 2% de juros simples, ao invés da Taxa Selic. O texto também limita os gastos com precatórios a 5% da Receita Corrente Líquida do ano anterior, com um escalonamento que varia de 1% a 5% conforme o total devido.
Desvinculação e Parcelamento
A proposta ainda prevê a ampliação do prazo de parcelamento das dívidas de 60 para 300 meses e a possibilidade de os municípios parcelarem suas dívidas no Regime Próprio de Previdência. Para isso, as cidades precisarão realizar reformas em suas previdências em até 18 meses. Caso contrário, seguirão regras semelhantes às da Reforma da Previdência da União.
Por fim, a PEC prevê a desvinculação de 50% das receitas municipais em 2026, reduzindo para 30% entre 2027 e 2032. A proposta visa proporcionar maior flexibilidade financeira aos municípios, permitindo que eles administrem melhor suas receitas e despesas.
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