- A Justiça do Rio de Janeiro decidiu a favor da atriz Paula Burlamaqui.
- A decisão ocorreu em 10 de julho e suspendeu uma multa aplicada pelo Condomínio Povoado das Canoas.
- A multa foi imposta por permitir que seu cachorro circulasse desacompanhado nas áreas comuns do prédio.
- A juíza Flavia Babu Capanema Tancredo considerou a penalidade injusta e desproporcional, destacando que outros moradores também permitiam a circulação de animais sem acompanhamento.
- O condomínio deve emitir um novo boleto apenas com o valor da cota condominial, sem juros ou encargos, em até dez dias.
A atriz Paula Burlamaqui, famosa por seus papéis em novelas da Globo como “Avenida Brasil” e “Amor à Vida”, conquistou uma vitória judicial no Rio de Janeiro. Em decisão proferida no dia 10 de julho, a juíza Flavia Babu Capanema Tancredo determinou a suspensão de uma multa aplicada pelo Condomínio Povoado das Canoas, onde reside, por permitir que seu cachorro circulasse desacompanhado nas áreas comuns.
A penalidade foi considerada injusta e desproporcional pela magistrada, que destacou que outros moradores também permitiam a circulação de animais sem acompanhamento, mas não foram multados. A juíza enfatizou que “a regra deve valer para todos” e que não havia justificativas suficientes para a penalização exclusiva de Paula.
Com a decisão, o condomínio deve emitir um novo boleto apenas com o valor da cota condominial, sem juros ou encargos relacionados à multa. A ordem deve ser cumprida em até dez dias, sob pena de multa equivalente ao valor indevido. O valor da causa foi estipulado em R$ 4.272,00, e o condomínio será intimado com urgência por meio de oficial de Justiça.
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