- A Justiça Federal reconheceu a legitimidade do território quilombola de Mesquita, em Goiás.
- A decisão do juiz Társis Augusto Lima determina que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) finalize a demarcação em até 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
- Em 2018, o governo de Jair Bolsonaro havia reduzido a área, favorecendo uma empresa ligada a José Sarney.
- A demarcação, iniciada em 2006, avança após a rejeição de ações que contestavam o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Incra.
- A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a autoidentificação de comunidades quilombolas, representando um avanço nos direitos dessas comunidades no Brasil.
A Justiça Federal reconheceu a legitimidade do território quilombola de Mesquita, localizado na Cidade Ocidental, Goiás. A decisão, proferida pelo juiz Társis Augusto Lima, determina que o Incra finalize a demarcação da área em um prazo de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Em 2018, o governo de Jair Bolsonaro havia reduzido o território, beneficiando uma empresa ligada a José Sarney. A demarcação, que começou em 2006, agora avança após a rejeição de ações que contestavam o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Incra. O juiz afirmou que a regularização das propriedades privadas deve ocorrer por meio de desapropriação com indenização, conforme a Constituição.
Fases do Processo
A decisão judicial estabelece duas fases para a implementação da demarcação. A primeira envolve a titulação das propriedades individuais ocupadas por membros da comunidade e a indenização de terceiros que ocupam áreas residenciais. Também será criada uma área de preservação permanente ao redor dos mananciais de água.
A segunda fase será coercitiva, focando na titulação da propriedade coletiva da comunidade e na desapropriação de áreas ocupadas por terceiros. A Justiça identificou mudanças territoriais significativas, como a substituição de áreas tradicionais por lavouras e a remoção de corpos de antigos moradores de cemitérios comunitários.
Reconhecimento e Direitos
A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 3239, que reconhece a autoidentificação como critério válido para o reconhecimento de comunidades quilombolas, alinhando-se à Convenção 169 da OIT. O reconhecimento do território de Mesquita representa um avanço significativo na luta pelos direitos das comunidades quilombolas no Brasil.
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