- O Senado aprovou uma medida provisória que reformula o acesso ao crédito consignado, incluindo motoristas de aplicativo.
- A proposta já havia sido aprovada na Câmara e aguarda a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
- A nova plataforma, chamada Crédito do Trabalhador, está integrada à Carteira de Trabalho Digital e permite comparar condições de financiamento.
- Nos primeiros 120 dias, os empréstimos devem ser usados para quitar dívidas anteriores, com taxas de juros menores.
- O limite de comprometimento da renda para pagamento das parcelas é de 35% do salário, e o trabalhador pode usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como garantia.
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 2 de outubro, uma medida provisória que reformula o acesso ao crédito consignado, incluindo motoristas de aplicativo. A proposta, já aprovada na Câmara na semana passada, agora aguarda a sanção do presidente Lula (PT). O texto, editado em março, foi modificado pelo Congresso sob a relatoria de Rogério Carvalho (PT-SE), que garantiu a inclusão dos trabalhadores por aplicativo no sistema.
A nova plataforma, chamada Crédito do Trabalhador, está integrada à Carteira de Trabalho Digital e permite a comparação de condições de financiamento entre instituições financeiras. Desde seu lançamento em 21 de março, a plataforma movimentou mais de 14 bilhões de reais, com 63% das operações concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.
Novas Regras
Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma, os empréstimos devem ser destinados exclusivamente ao pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída. O limite de comprometimento da renda para pagamento das parcelas é de 35% do salário, e o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão em caso de demissão.
Além disso, todos os contratos consignados ativos e autorizações de desconto em folha devem ser registrados na nova plataforma até 9 de julho. O texto também permite que os descontos das parcelas sejam aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. A autorização pode incluir redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo.
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