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Juiz anula sentença que condenava o estado do Maranhão por decisão própria

Juiz anula decisão que condenava Flávio Dino a devolver R$ 141 milhões ao Maranhão, afirmando erro operacional e sem pressão externa.

Ação não deveria ter sido julgada porque estava com a tramitação suspensa (Foto: Arte/UOL sobre Reprodução UOL)
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  • Flávio Dino, ex-governador do Maranhão e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, foi condenado a devolver R$ 141 milhões ao estado.
  • O juiz Clodomir Sebastião Reis anulou sua própria sentença, alegando erro operacional.
  • A anulação ocorreu em 18 de junho e a ação estava suspensa, sem julgamento devido a um equívoco na inclusão do processo.
  • O montante se refere a transferências da Empresa Maranhense de Administração Portuária para o Tesouro estadual entre 2017 e 2018.
  • O juiz reafirmou que a decisão foi tomada sem pressão externa, garantindo a autonomia judicial.

Flávio Dino, ex-governador do Maranhão e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), se envolveu em uma polêmica após uma decisão judicial que o condenava a devolver R$ 141 milhões ao estado. Recentemente, o juiz Clodomir Sebastião Reis, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), anulou sua própria sentença, alegando um erro operacional.

A confusão surgiu quando uma mensagem circulou nas redes sociais, insinuando que Dino havia se absolvido em um processo que o envolvia. No entanto, a decisão de anulação foi exclusivamente do juiz Reis, que esclareceu que a ação estava suspensa e não deveria ter sido julgada. O juiz afirmou que a sentença anterior foi resultado de um equívoco, pois o processo foi erroneamente incluído entre os que estavam prontos para julgamento.

O montante de R$ 141 milhões se refere a valores transferidos da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) para o Tesouro estadual entre 2017 e 2018, período em que Dino governava o Maranhão. O juiz Reis destacou que a decisão de anular a sentença foi tomada sem qualquer pressão externa, reafirmando a autonomia de sua atuação.

A anulação da sentença ocorreu em 18 de junho e foi motivada pela vinculação indevida da ação a outro processo, o que levou à sua suspensão. O gabinete do juiz enfatizou que não houve interferência de terceiros em sua decisão, garantindo a integridade do processo judicial.

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