Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Homem processa Cármen Lúcia no STF, mas é multado após perder a ação

Luís Roberto Barroso rejeita habeas corpus por ofensa à ministra Cármen Lúcia e impõe multa de um salário mínimo ao autor do pedido.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Moraes para condenar ré do 8 de Janeiro que celebrou depredação do STF. (Foto: Fellipe Sampaio /STF)
0:00
Carregando...
0:00
  • O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou um habeas corpus de um homem ofendido por uma declaração da ministra Cármen Lúcia.
  • A declaração ocorreu durante um julgamento sobre a responsabilização civil de redes sociais, onde a ministra mencionou “213 milhões de pequenos tiranos soberanos” nas plataformas digitais.
  • O autor do pedido, Joaquim Filho, alegou violação de seus direitos à dignidade e à liberdade de expressão.
  • Barroso argumentou que o pedido não se enquadrava nas hipóteses de habeas corpus, pois não indicava ameaça à liberdade de locomoção e o requerente não tinha representação legal.
  • O presidente do STF impôs uma multa de um salário mínimo ao autor por apresentar pedidos inadmissíveis, alertando que novas petições fora das normas seriam consideradas atentatórias à dignidade da Justiça.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou um habeas corpus apresentado por um homem que se sentiu ofendido por uma declaração da ministra Cármen Lúcia. O caso ocorreu durante um julgamento sobre a responsabilização civil de redes sociais, onde a ministra afirmou ser necessário “impedir que 213 milhões de pequenos tiranos soberanos dominem os espaços digitais no Brasil”.

O autor do pedido, Joaquim Filho, alegou que a declaração violava seus direitos fundamentais à dignidade e à liberdade de expressão. Contudo, Barroso argumentou que o pedido não se enquadrava nas hipóteses de recebimento de um habeas corpus, pois não apontava uma ameaça à liberdade de locomoção. Além disso, o requerente não possui representação legal, o que contraria as exigências processuais.

Barroso também destacou que o autor já havia apresentado repetidamente “pedidos evidentemente inadmissíveis” ao STF. Em razão disso, o presidente do Supremo impôs uma multa de um salário mínimo ao requerente. Essa decisão foi tomada em um contexto em que Barroso já havia alertado que novas petições fora das normas seriam consideradas atentatórias à dignidade da Justiça. O autor do habeas corpus ainda pode recorrer da decisão.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais