O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista do processo sobre a justiça gratuita na Justiça do Trabalho, interrompendo o julgamento que começou na última sexta-feira. Até o momento, apenas o relator Edson Fachin havia dado seu voto, defendendo que a autodeclaração de hipossuficiência é válida. A discussão envolve uma proposta da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que sugere que o benefício da justiça gratuita só deve ser concedido a quem comprovar que não tem recursos para pagar as custas do processo. A Consif questiona partes da Consolidação das Leis do Trabalho, que define que o benefício é para quem ganha até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social. Fachin afirmou que a autodeclaração pode ser contestada e que há penalidades para quem mentir. Ele concluiu que é constitucional conceder o benefício a quem ganha até 40% do limite do INSS, aceitando a autodeclaração como prova.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes solicitou vista do processo que discute a justiça gratuita na Justiça do Trabalho, interrompendo o julgamento que havia começado na última sexta-feira, 27. Com isso, não há previsão para a conclusão da votação.
Até o pedido de vista, apenas o relator Edson Fachin havia apresentado seu voto. A análise envolve uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que propõe que o benefício da justiça gratuita seja concedido somente mediante comprovação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais.
Proposta da Consif
A Consif questiona trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o benefício é destinado a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A entidade também defende que a justiça gratuita deve ser concedida apenas à parte que comprovar a falta de recursos.
Em seu voto, Fachin destacou a possibilidade de aplicar a regra do Código de Processo Civil, que considera a autodeclaração de hipossuficiência como válida. Ele ressaltou que essa autodeclaração pode ser contestada pela parte contrária e que há responsabilização legal em caso de falsidade.
Fachin concluiu que é constitucional a concessão do benefício da justiça gratuita àqueles que recebem até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, admitindo a autodeclaração como uma forma de comprovação.
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