A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a BRF a pagar 150 mil reais por danos morais após a morte das filhas gêmeas de uma funcionária venezuelana durante o trabalho de parto na empresa. O caso aconteceu em abril de 2024, na unidade de Lucas do Rio Verde. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato da funcionária, que trabalhava como operadora de produção, e determinou o pagamento das verbas rescisórias. A funcionária, de 32 anos e grávida de oito meses, começou a sentir dores no início do expediente, mas não recebeu ajuda imediata e acabou dando à luz na portaria da empresa, onde as gêmeas faleceram. O tribunal destacou que a BRF não seguiu os protocolos de atendimento médico, mesmo sabendo da gravidez da funcionária, e que ela não teve acesso ao suporte necessário. A decisão considerou a vulnerabilidade da trabalhadora como imigrante e mulher gestante. A BRF não comentou sobre o processo, mas afirmou que o parto ocorreu fora da empresa e que a funcionária teria recusado atendimento médico.
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a BRF a pagar R$ 150 mil por danos morais após a morte das filhas gêmeas de uma funcionária venezuelana durante o trabalho de parto nas dependências da empresa. O incidente ocorreu em abril de 2024, na unidade de Lucas do Rio Verde.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da funcionária, que atuava como operadora de produção. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho, que também determinou o pagamento das verbas rescisórias. O advogado da trabalhadora, Luis Eduardo Ferreira, afirmou que o valor original da causa era de R$ 606.986, mas a quantia foi reduzida na sentença. Ele planeja recorrer para aumentar o valor da indenização.
A funcionária, de 32 anos e grávida de oito meses, começou a sentir dores intensas logo no início do expediente. Apesar de solicitar ajuda a sua liderança, foi impedida de deixar o setor devido à operação da linha de produção. Após insistir, ela conseguiu sair e acabou dando à luz na portaria da empresa, onde as gêmeas faleceram logo após o nascimento.
Omissão e Negligência
O TRT destacou que a BRF não seguiu os protocolos de atendimento médico, mesmo sabendo da gravidez da funcionária. Testemunhas relataram que ela buscou apoio, mas não teve acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). O juiz Fernando Galisteu enfatizou que a empresa agiu com omissão e negligência, o que justificou a rescisão indireta do contrato.
Além disso, o juiz aplicou diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, que considera a vulnerabilidade da funcionária como imigrante e mulher gestante. A decisão também reconheceu que a falta de atendimento médico adequado tornou insustentável a manutenção do vínculo empregatício. A trabalhadora terá direito a aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
A BRF, por sua vez, não comentou sobre o processo em andamento, mas alegou que o parto ocorreu fora das instalações da empresa e que a funcionária teria recusado atendimento médico.
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