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Câmara do Rio aprova nova regulamentação para legalização de imóveis e obras

Câmara do Rio aprova nova lei que amplia legalização de imóveis, mas proíbe conversão de hotéis na orla em residências.

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A Câmara Municipal do Rio aprovou o Projeto de Lei Complementar 2/2025, que atualiza as regras sobre a legalização de imóveis. Essa nova lei permite que pessoas legalizem construções que não seguem as normas, mediante pagamento de taxas. Agora, é possível transformar imóveis que eram usados como hotéis em residências, exceto os localizados na orla e na Barra da Tijuca. Também será permitido fechar varandas em prédios residenciais e comerciais, além de construir mais andares em alguns casos. As taxas serão calculadas com base no valor do IPTU e podem ser pagas em até 60 parcelas, com descontos de até 50% para pagamentos à vista. A prefeitura espera arrecadar R$ 500 milhões com essas mudanças. A proibição de transformar hotéis na orla em residências foi bem recebida pelo setor de turismo, que vê isso como uma proteção para a hotelaria. A nova lei também aumenta a área que pode ser construída em prédios tombados.

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em sessão realizada no dia quinze de maio de dois mil e vinte e cinco, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2025. Essa nova legislação atualiza a regulamentação da mais-valia e da mais-valerá, permitindo a legalização de imóveis fora das normas urbanísticas.

O PLC foi elaborado pelo Executivo e recebeu 84 emendas dos vereadores, das quais 50 foram incorporadas ao texto final. A nova lei amplia as opções de legalização, incluindo a transformação de imóveis destinados à hospedagem em residências multifamiliares. No entanto, a conversão de hotéis localizados na orla em residências foi proibida, uma medida bem recebida pelo setor hoteleiro.

Entre as inovações, destaca-se a possibilidade de legalizar o fechamento completo de varandas em prédios residenciais, além da construção de pavimentos de cobertura além do limite atual. Os valores das taxas de legalização serão calculados com base no Valor Unitário Padrão Predial do IPTU e poderão ser pagos em até 60 parcelas, com correção anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Descontos e Prazos

A nova legislação também prevê um desconto de 30% para projetos nas Áreas de Planejamento 3 e 5, que incluem bairros como Irajá e Bangu. Para pagamentos à vista, o desconto pode chegar a 50% se quitado em até 30 dias após a emissão do Documento de Arrecadação Municipal. A prefeitura espera arrecadar R$ 500 milhões com essas modalidades ainda em dois mil e vinte e cinco.

O vereador Pedro Duarte (Novo) expressou preocupações sobre a mais-valerá, afirmando que isso pode comprometer o planejamento urbano. A nova lei estabelece prazos para adesão: até 1º de dezembro de 2025 para a mais-valerá e até 30 de junho de 2026 para a mais-valia.

A emenda que proíbe a conversão de hotéis na orla foi proposta pelo vereador Carlo Caiado, que destacou a importância de preservar a vocação turística da cidade. A legislação também impede a transformação de rooftops em unidades habitacionais na Barra da Tijuca, visando proteger a oferta hoteleira em áreas de alta demanda turística.

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