A artista Rafa Mon não receberá indenização pela remoção de seu mural “Yara”, que estava em um prédio em Botafogo. A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o contrato permitia ao condomínio retirar a obra após dois anos. O mural foi feito em 2018, quando Rafa Mon reformou a fachada do edifício em troca de exibir sua arte por esse período. Em 2021, o prédio passou por nova reforma e a artista ofereceu um grafiteiro para substituir sua obra. Embora tenha conseguido uma liminar para impedir a remoção temporariamente, a reforma já havia sido concluída. Os desembargadores afirmaram que o contrato deixava claro que a obra poderia ser removida ao fim do prazo acordado. Essa decisão destaca a importância de ter contratos claros em projetos de arte urbana, onde a permanência das obras pode ser temporária.
A artista Rafa Mon não receberá indenização pela remoção de seu painel “Yara”, grafitado em um prédio em Botafogo. A decisão foi da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que negou o pedido da artista.
O mural foi criado em 2018, quando Rafa Mon reformou a fachada do Condomínio do Edifício Palácio Mourisco em troca de exibir sua arte por dois anos. O contrato permitia ao condomínio remover a obra após esse período. Em 2021, o prédio passou por nova reforma e a artista ofereceu um grafiteiro para substituir sua obra.
Rafa Mon buscou a Justiça e conseguiu uma liminar que impedia a remoção temporariamente. Contudo, a reforma já havia sido concluída. Ao analisar o caso, os desembargadores afirmaram que o contrato estabelecia claramente a possibilidade de remoção da obra ao final do prazo acordado.
A decisão reafirma a importância de contratos claros em projetos de arte urbana, onde a permanência da obra pode ser temporária e sujeita a alterações conforme as necessidades do espaço.
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