A Justiça Federal decidiu que os militares não podem mais acumular os adicionais de tempo de serviço e de compensação por disponibilidade militar. Essa decisão, que foi unânime, deve gerar uma economia de cerca de R$ 3 bilhões por ano para a União. A medida afeta os membros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica em todo o Brasil. Agora, os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais devem impedir que os dois benefícios sejam recebidos ao mesmo tempo. A Advocacia-Geral da União argumentou que os militares ou pensionistas devem receber apenas o benefício que for mais vantajoso, de acordo com um decreto de 2020. Apesar de alguns militares terem questionado essa proibição, a Justiça acolheu o argumento da AGU. O adicional de compensação é pago a militares pela dedicação exclusiva e pode chegar a 41% do soldo para os postos mais altos. A decisão busca melhorar a gestão dos recursos públicos e garantir as atividades das Forças Armadas.
A Justiça Federal proibiu a acumulação dos adicionais de tempo de serviço (ATS) e de compensação por disponibilidade militar (ACDM) para militares. A decisão, unânime da Turma Nacional de Uniformização (TNU), espera gerar uma economia de R$ 3 bilhões anuais para a União. A medida afeta integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica em todo o país.
A determinação obriga os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais a barrar o recebimento simultâneo dos dois adicionais. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o militar ou pensionista deve receber apenas o benefício mais vantajoso, conforme decreto de agosto de 2020.
Militares questionaram a proibição, alegando que a medida feriria o princípio da irredutibilidade de vencimentos e o direito adquirido. A TNU, no entanto, acolheu o argumento da AGU por unanimidade. O advogado da União, Luís Felipe Cabral Pacheco, afirmou que a decisão “pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos”.
O adicional de compensação por disponibilidade militar é pago a militares em razão da dedicação exclusiva e permanente ao longo da carreira. O percentual varia conforme o posto ou graduação, podendo chegar a 41% do soldo para almirantes, generais e tenentes-brigadeiros. A decisão visa otimizar o uso dos recursos públicos e garantir a continuidade das missões das Forças Armadas.
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