A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter as condenações e prisões dos réus do incêndio na boate Kiss, que aconteceu em janeiro de 2013 e matou 242 pessoas. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que os recursos das defesas tentam reavaliar a causa, o que não é permitido. Os réus continuam presos enquanto aguardam o andamento do processo. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Nunes Marques na rejeição dos recursos, e ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e André Mendonça. Em fevereiro, o STF já havia analisado recursos das defesas e decidido pela validade do júri e a manutenção das prisões. O incêndio foi causado por um artefato pirotécnico e deixou 636 feridos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia anulado o julgamento em agosto de 2022, mas a decisão de setembro reafirmou que os argumentos das defesas não eram suficientes para mudar a decisão anterior.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (11), manter as condenações e prisões dos réus envolvidos no incêndio da boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013 em Santa Maria, que resultou na morte de 242 pessoas. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que os recursos das defesas visam rediscutir a causa, o que não é permitido.
Os réus continuam presos enquanto aguardam o desfecho do processo. O ministro Toffoli, que votou pela rejeição dos recursos, foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Nunes Marques. A votação ainda conta com os votos pendentes de Gilmar Mendes e André Mendonça. A jurisprudência do STF estabelece que embargos de declaração não servem para reavaliar os fundamentos do acórdão.
Em fevereiro, o STF já havia analisado recursos das defesas contra uma ordem de Toffoli que restabeleceu a validade do júri e determinou as prisões. Na ocasião, a decisão foi aprovada por três votos a favor e dois contra. O incêndio na boate Kiss, que ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, foi causado por um artefato pirotécnico e resultou em 636 feridos.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia anulado o julgamento em agosto de 2022, alegando irregularidades. No entanto, a decisão de setembro do ano passado, que acatou recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul, reafirmou que os argumentos das defesas eram insuficientes para alterar a decisão anterior.
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