Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça comum julgará ação de morador contra Jair Bolsonaro por danos morais

Justiça comum do Rio de Janeiro julgará ação de indenização contra Jair Bolsonaro por danos morais relacionados à sigla "CPX".

0:00
Carregando...
0:00

O Poder Judiciário do Rio de Janeiro decidiu que a Justiça comum vai julgar um processo de indenização por danos morais contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O caso começou em 2022, quando Bolsonaro associou a sigla “CPX” a traficantes, após Lula ser fotografado usando um boné com essa sigla. Um morador do Complexo do Alemão entrou com a ação, alegando que as declarações de Bolsonaro prejudicaram sua honra e reputação. Inicialmente, a 5ª Vara Cível da Leopoldina rejeitou o caso, dizendo que deveria ser tratado pela Justiça eleitoral. Porém, a Terceira Câmara de Direito Público reverteu essa decisão, afirmando que a ação é sobre danos morais e não envolve questões eleitorais. O desembargador Rogério de Oliveira Souza citou que ofensas como calúnia e difamação podem ser tratadas na Justiça cível. Agora, o caso será analisado pela Justiça comum, permitindo que o autor busque reparação.

O Poder Judiciário do Rio de Janeiro decidiu que a Justiça comum deve julgar o processo de indenização por danos morais movido por um morador do Complexo do Alemão contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação se originou de declarações feitas por Bolsonaro em 2022, quando ele associou a sigla “CPX” a traficantes, após Lula ser fotografado usando um boné com essa sigla.

O morador alega que as declarações de Bolsonaro atacaram sua honra e reputação. Inicialmente, a 5ª Vara Cível da Leopoldina rejeitou o caso, argumentando que deveria ser tratado pela Justiça eleitoral, devido ao contexto da campanha presidencial. No entanto, a Terceira Câmara de Direito Público reverteu essa decisão.

Em sua decisão, o desembargador relator, Rogério de Oliveira Souza, destacou que o pedido de indenização se refere a danos morais e não envolve questões eleitorais. Ele citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite que ofensas como calúnia e difamação sejam tratadas na Justiça cível.

O caso agora será analisado pela Justiça comum, permitindo que o autor busque reparação por danos morais. A decisão foi publicada em cinco de fevereiro e representa um desdobramento importante na relação entre declarações políticas e responsabilidade civil.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais