A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a Justiça Comum deve julgar o caso de João Pedro de Souza e Silva, morador do Complexo do Alemão, que processou o ex-presidente Jair Bolsonaro por danos morais. João Pedro pede R$ 200 mil de indenização, pois Bolsonaro associou a sigla “CPX” ao crime organizado, o que teve grande repercussão. A sigla se refere ao “Complexo das Favelas” e foi mencionada durante uma visita de Bolsonaro à comunidade em 2022. O desembargador Rogério de Oliveira Souza, relator do recurso, afirmou que casos de indenização devem ser tratados pela Justiça Comum, e não pela Justiça Eleitoral. Assim, o processo pode continuar na Justiça Comum.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, aceitar o recurso de João Pedro de Souza e Silva, morador do Complexo do Alemão, em sua ação por danos morais contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O tribunal determinou que a Justiça Comum é a instância apropriada para julgar o caso, em vez da Justiça Eleitoral, como inicialmente sugerido.
João Pedro solicita uma indenização de R$ 200 mil, argumentando que as declarações de Bolsonaro, que associaram a sigla “CPX” ao crime organizado, tiveram grande repercussão. A sigla, que aparece em um boné usado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, refere-se ao “Complexo das Favelas”. As declarações foram feitas durante uma visita à comunidade em 2022.
O relator do recurso, desembargador Rogério de Oliveira Souza, justificou a decisão afirmando que “o julgamento de pedidos indenizatórios, mesmo que derivados de atos praticados em campanha eleitoral, deve ser realizado pela Justiça Comum”. Ele destacou que a decisão anterior de transferir o caso para a Justiça Eleitoral não se sustenta.
Com essa decisão, o processo poderá prosseguir na Justiça Comum, permitindo que João Pedro busque reparação pelos danos morais que alega ter sofrido em decorrência das declarações do ex-presidente.
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