O ministro Luiz Fux liberou o julgamento da ação penal contra Débora Rodrigues dos Santos, que é acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal. A votação ocorrerá entre 25 de abril e 6 de maio. O julgamento começou em 21 de março, mas Fux pediu mais tempo para analisar o caso.
O relator Alexandre de Moraes sugeriu uma pena de 14 anos de prisão, com apoio do ministro Flávio Dino. Fux, no entanto, indicou que pode discordar dessa pena, considerando-a excessiva e ressaltando a importância de entender o contexto em que Débora estava. Moraes, por sua vez, defendeu que a ré não está sendo julgada apenas pela pichação, mas também por seu apoio a intervenções militares e por participar da invasão aos prédios públicos. A denúncia afirma que Débora se uniu a um grupo que causou danos significativos ao patrimônio público, utilizando substâncias inflamáveis durante os ataques. A Procuradoria Geral da República diz ter provas suficientes da participação dela nos atos de violência.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux autorizou o julgamento da ação penal contra Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ela se destacou por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao tribunal. A votação ocorrerá no plenário virtual entre 25 de abril e 6 de maio. O julgamento foi iniciado em 21 de março, mas Fux pediu vista, interrompendo a análise.
Durante a discussão, o relator Alexandre de Moraes sugeriu uma pena de 14 anos de prisão, sendo apoiado pelo ministro Flávio Dino. Fux, no entanto, indicou que pode divergir de Moraes, afirmando que a pena proposta é excessiva. Ele destacou a importância de considerar o contexto em que Débora se encontrava, mencionando que a Corte julgou os casos sob “violenta emoção”.
Moraes, em resposta, defendeu a independência dos magistrados, mas considerou “absurdo” afirmar que a ré está sendo julgada apenas pela pichação. Ele argumentou que Débora já havia demonstrado apoio a intervenções militares e participou ativamente da invasão aos prédios públicos, o que, segundo ele, caracteriza uma manifestação de adesão à tentativa de golpe.
A denúncia alega que Débora se associou a um grupo que, entre outras ações, utilizou substâncias inflamáveis durante os ataques, causando danos significativos ao patrimônio público. A Procuradoria Geral da República (PGR) afirma ter evidências suficientes da participação dela nos atos de violência, ressaltando que a identificação individual dos responsáveis pelos danos não é necessária, dado o contexto de crime coletivo.
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