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STF analisa lei que amplia cobertura de planos de saúde além do rol da ANS

STF analisa lei de 2022 que amplia cobertura de planos de saúde, desafiando decisão do STJ sobre rol taxativo da ANS. União Nacional contesta.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar uma lei de 2022 que muda as regras sobre o que os planos de saúde devem cobrir. Essa lei permite que os planos paguem por tratamentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contestou a lei, dizendo que ela vai além do que é exigido do Sistema Único de Saúde (SUS) e que isso pode prejudicar a iniciativa privada. A nova lei foi uma resposta a uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia afirmado que a lista da ANS é fixa e os planos não são obrigados a cobrir serviços fora dela. A lista da ANS inclui mais de três mil serviços, como consultas e cirurgias, mas há quem defenda que ela não deve ser usada para excluir tratamentos. A nova legislação permite a cobertura de tratamentos não listados, desde que comprovada sua eficácia. A prescrição deve seguir recomendações de órgãos de saúde reconhecidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise da validade de uma lei aprovada em 2022 que revoga o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa legislação amplia a cobertura dos planos de saúde, obrigando-os a custear tratamentos e procedimentos não listados pela ANS. O caso foi pautado para leitura do relatório e manifestações das partes, com os votos a serem apresentados em sessão futura.

A lei foi contestada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que argumenta que a norma desrespeita o caráter complementar da assistência à saúde na iniciativa privada. A entidade afirma que a exigência de tratamentos não previstos no rol da ANS impõe às operadoras obrigações superiores às do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Unidas alega violação da função reguladora do Estado e do princípio da livre iniciativa.

A aprovação da lei foi uma resposta à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022, que considerou o rol da ANS como taxativo. O rol inclui mais de três mil serviços médicos, abrangendo consultas, exames, terapias, cirurgias, medicamentos, órteses e próteses. No entanto, órgãos de defesa do consumidor defendem que essa lista não deve ser um critério para excluir tratamentos não listados.

A nova legislação reconhece a cobertura para tratamentos não previstos na lista da ANS, desde que sua eficácia seja comprovada cientificamente. A prescrição dos tratamentos deve seguir as recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgãos internacionais de avaliação de tecnologias em saúde.

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