Os moradores do Rio de Janeiro estão animados com o “feriadão” de abril, que vai de 18 a 23, oferecendo seis dias de folga. Durante esse período, a Câmara de Vereadores aprovou um novo feriado municipal para 7 de julho, quando acontecerá a reunião do Brics na cidade. Essa proposta ainda precisa ser aprovada pelo prefeito Eduardo Paes.
Se o feriado for confirmado, ele não se aplicará a várias atividades, como comércio, bares, restaurantes e serviços essenciais, para garantir que esses setores funcionem normalmente. O “feriadão” de abril inclui a Sexta-Feira Santa, o Sábado de Aleluia, o Domingo de Páscoa, o feriado de Tiradentes, uma data de emenda e o feriado de São Jorge. Trabalhadores que atuarem em feriados têm direito a pagamento em dobro ou folga em outro dia, mas isso não é obrigatório para o setor privado em pontos facultativos.
Os moradores do Rio de Janeiro estão ansiosos pelo “feriadão” de abril, que se estenderá de dezoito a vinte e três do mês. Durante esse período, a cidade contará com feriados nacionais e estaduais, proporcionando seis dias de folga. Além disso, a Câmara de Vereadores aprovou um projeto de lei que institui um novo feriado municipal em sete de julho, data em que ocorrerá a reunião do Brics na cidade. A proposta aguarda agora a sanção do prefeito Eduardo Paes.
Caso o novo feriado seja sancionado, ele não se aplicará a diversas atividades, incluindo comércio de rua, bares, restaurantes, hotéis, centros comerciais e serviços essenciais. Essa medida visa garantir que setores fundamentais continuem operando durante a reunião internacional. A expectativa é que a cidade se prepare para receber os representantes do Brics, que inclui Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.
O “feriadão” de abril inclui as seguintes datas: dezoito de abril, Sexta-Feira Santa; dezenove de abril, sábado; vinte de abril, Domingo de Páscoa; vinte e um de abril, Tiradentes; vinte e dois de abril, data da emenda; e vinte e três de abril, São Jorge. É importante ressaltar que, apesar de ser considerado feriado, a legislação permite que alguns serviços essenciais funcionem normalmente.
Os trabalhadores que atuarem durante feriados têm direito a remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia. No entanto, para o setor privado, a concessão de folgas ou pagamento dobrado em pontos facultativos não é obrigatória. Assim, a regulamentação do trabalho durante esses períodos é um aspecto a ser observado por empregadores e empregados.
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