Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Barroso autoriza liberação de R$ 108 milhões do Rio Grande do Norte para aliviar caixa estadual

- O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, liberou R$ 108 milhões do Rio Grande do Norte. - O bloqueio anterior visava ressarcir a União por um empréstimo do BIRD. - O governo estadual, liderado por Fátima Bezerra (PT), enfrentava dificuldades financeiras. - A decisão permite ao estado quitar despesas obrigatórias até 10 de fevereiro. - Barroso destacou que a prorrogação não causaria danos financeiros à União.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, autorizou a liberação de R$ 108 milhões da conta do Rio Grande do Norte, que estavam bloqueados para ressarcir a União. O bloqueio ocorreu devido ao não pagamento de uma parcela do empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) pelo governo de Fátima […]

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, autorizou a liberação de R$ 108 milhões da conta do Rio Grande do Norte, que estavam bloqueados para ressarcir a União. O bloqueio ocorreu devido ao não pagamento de uma parcela do empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) pelo governo de Fátima Bezerra (PT), que alegou dificuldades financeiras.

A União, como garantidora do empréstimo, pagou a parcela de dezembro e bloqueou as contas estaduais para garantir o ressarcimento com recursos do Fundo de Participação dos Estados. O governo estadual argumentou que o bloqueio comprometeria despesas obrigatórias em janeiro e não contestou a dívida, mas pediu a prorrogação do bloqueio para fevereiro, visando ajustar seu fluxo de caixa.

Barroso acatou o pedido, ressaltando que a retenção de valores impediria o pleno pagamento da folha de pessoal, fornecedores e repasses a órgãos autônomos. O ministro enfatizou que a solicitação era para postergar os bloqueios, não para uma moratória ou perdão da dívida, e que o tempo solicitado, embora curto, seria importante para a reorganização financeira do estado.

A decisão determina que a União desbloqueie imediatamente a conta única do estado, devolva valores que tenham sido debitados e se abstenha de novos bloqueios até 10 de fevereiro, data prevista para o repasse de créditos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais