O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, autorizou a liberação de R$ 108 milhões da conta do Rio Grande do Norte, que estavam bloqueados para ressarcir a União. O bloqueio ocorreu devido ao não pagamento de uma parcela do empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) pelo governo de Fátima […]
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, autorizou a liberação de R$ 108 milhões da conta do Rio Grande do Norte, que estavam bloqueados para ressarcir a União. O bloqueio ocorreu devido ao não pagamento de uma parcela do empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) pelo governo de Fátima Bezerra (PT), que alegou dificuldades financeiras.
A União, como garantidora do empréstimo, pagou a parcela de dezembro e bloqueou as contas estaduais para garantir o ressarcimento com recursos do Fundo de Participação dos Estados. O governo estadual argumentou que o bloqueio comprometeria despesas obrigatórias em janeiro e não contestou a dívida, mas pediu a prorrogação do bloqueio para fevereiro, visando ajustar seu fluxo de caixa.
Barroso acatou o pedido, ressaltando que a retenção de valores impediria o pleno pagamento da folha de pessoal, fornecedores e repasses a órgãos autônomos. O ministro enfatizou que a solicitação era para postergar os bloqueios, não para uma moratória ou perdão da dívida, e que o tempo solicitado, embora curto, seria importante para a reorganização financeira do estado.
A decisão determina que a União desbloqueie imediatamente a conta única do estado, devolva valores que tenham sido debitados e se abstenha de novos bloqueios até 10 de fevereiro, data prevista para o repasse de créditos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
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