- Portaria Nº 209 de 2026, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e MEC, amplia a prorrogação de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.
- Bolsistas mães terão 180 dias de prorrogação; pais, 30 dias; em adoção ou guarda judicial, o afastamento é de 180 dias.
- Parentalidade atípica garante prorrogação em dobro; pode iniciar antes do parto em gravidez de risco.
- Em internação pós-parto com mais de duas semanas, o prazo começa na alta do hospital ou do recém-nascido, o que ocorrer por último; natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana asseguram 180 dias (mães) e 30 dias (pais).
- Pedido de prorrogação pode ser feito pelo bolsista ou por procuração, em até 30 dias na instituição de ensino.
O Ministério da Educação publicou a Portaria Capes nº 209 de 2026, que amplia a duração das licenças de bolsas de pós-graduação em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica no Brasil. A medida afeta bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com duração mínima de 12 meses.
A prorrogação prevista varia conforme a situação. Bolsistas mães ganham 180 dias adicionais; pais recebem 30 dias. Em adoção ou guarda, o afastamento é estendido em 180 dias. Em casos de parentalidade atípica, quando há nascimento ou adoção de menor com deficiência, a prorrogação pode dobrar.
A norma também permite iniciar a prorrogação antes do parto em situações de gravidez de risco ou quando a pesquisa oferece risco à gestante ou ao feto. Em internações pós-parto superiores a duas semanas, o prazo começa a contar a partir da alta. Natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana garantem prorrogação.
Segundo a Capes, a medida visa promover equidade na ciência ao assegurar que pesquisadoras e pesquisadores cuidem de suas famílias sem perder o fomento. A regulamentação prevê ainda que a solicitação seja feita pelo bolsista ou por procuração à instituição, em até 30 dias.
Pontos-chave da Portaria
A Portaria 209/2026 estabelece que as bolsas com duração mínima de 12 meses podem ser prorrogadas por 180 dias para mães e 30 dias para pais. A extensão para adoção ou guarda é de 180 dias, com dobra em casos de deficiência. O início antecipado da prorrogação é permitido em situações de gravidez de risco.
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