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Mães e pais na pós-graduação terão prorrogação de bolsas

Capes amplia prorrogação de bolsas para mães e pais em casos de parto, gravidez de risco, adoção e parentalidade atípica

Brasília - Nádia Costa amamenta a filha Rafaela Costa. A secretaria de Saúde do DF e o Metrô-DF promovem atividades para incentivar a amamentação em público e estimular o aleitamento materno (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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  • Portaria Nº 209 de 2026, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e MEC, amplia a prorrogação de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.
  • Bolsistas mães terão 180 dias de prorrogação; pais, 30 dias; em adoção ou guarda judicial, o afastamento é de 180 dias.
  • Parentalidade atípica garante prorrogação em dobro; pode iniciar antes do parto em gravidez de risco.
  • Em internação pós-parto com mais de duas semanas, o prazo começa na alta do hospital ou do recém-nascido, o que ocorrer por último; natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana asseguram 180 dias (mães) e 30 dias (pais).
  • Pedido de prorrogação pode ser feito pelo bolsista ou por procuração, em até 30 dias na instituição de ensino.

O Ministério da Educação publicou a Portaria Capes nº 209 de 2026, que amplia a duração das licenças de bolsas de pós-graduação em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica no Brasil. A medida afeta bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com duração mínima de 12 meses.

A prorrogação prevista varia conforme a situação. Bolsistas mães ganham 180 dias adicionais; pais recebem 30 dias. Em adoção ou guarda, o afastamento é estendido em 180 dias. Em casos de parentalidade atípica, quando há nascimento ou adoção de menor com deficiência, a prorrogação pode dobrar.

A norma também permite iniciar a prorrogação antes do parto em situações de gravidez de risco ou quando a pesquisa oferece risco à gestante ou ao feto. Em internações pós-parto superiores a duas semanas, o prazo começa a contar a partir da alta. Natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana garantem prorrogação.

Segundo a Capes, a medida visa promover equidade na ciência ao assegurar que pesquisadoras e pesquisadores cuidem de suas famílias sem perder o fomento. A regulamentação prevê ainda que a solicitação seja feita pelo bolsista ou por procuração à instituição, em até 30 dias.

Pontos-chave da Portaria

A Portaria 209/2026 estabelece que as bolsas com duração mínima de 12 meses podem ser prorrogadas por 180 dias para mães e 30 dias para pais. A extensão para adoção ou guarda é de 180 dias, com dobra em casos de deficiência. O início antecipado da prorrogação é permitido em situações de gravidez de risco.

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